Comitê Gestor Regional de Priorização de 1º Grau
I - João Paulo da Silva Bezerra, Juiz da 104ª Zona Eleitoral;
II – Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz da 58ª Zona Eleitoral;
III – Tardelli Cerqueira Boaventura, Juiz da 45ª Zona Eleitoral;
IV – Graça Marina Vieira da Silva, Juíz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia;
V - Aderaldo de Morais Leite Júnior, Juiz Eleitoral indicado pela AMAB;
VI - Angélica Cristina Tavares Macedo, servidora lotada na 13ª Zona Eleitoral;
VII – César Augusto da Paixão Reis, servidor lotado na 141ª Zona Eleitoral;
VIII - João Hélio Reale da Cruz, servidor lotado na 64ª Zona Eleitoral;
IX - Silvana Matos Sampaio Caldas, Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário;
X - Eliseu da Cruz Melo, servidor lotado na 19ª Zona Eleitoral, indicado pelo SINDJUFE/BA.
Suplentes
I - Bruno Barros dos Santos, Juiz da 82ª Zona Eleitoral;
II – Luciana de Carvalho Correia de Mello, Juíza da 15ª Zona Eleitoral;
III – Deborah Cabral de Melo, Juíza da 52ª Zona Eleitoral;
IV - Jacqueline de Andrade Campos, Juíza da 16ª Zona Eleitoral;
V – Maria Cláudia Salles Parente, Juíza da 170ª Zona Eleitoral, indicada
VI – Verônica Luciana da Silva, servidora lotada na ASSZE;
VII - Ana Carolina Dantas Lessa, servidora lotada na 6ª Zona Eleitoral;
VIII – Andréa da Anunciação Silva, servidora lotada na 8ª Zona Eleitoral;
IX - Katianne Reis da Silva Carvalho, servidora lotada na 16ª Zona Eleitoral.
Competência
Resolução CNJ n.º 14/2014
Art. 4º Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Resolução TRE-BA n.º 33/2019
Art. 15. Compete ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau:
I – estabelecer, fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as Instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão deste Tribunal;
IV – fixar o calendário de reuniões na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, que deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal;
V – realizar reuniões, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados;
VI – promover encontros, eventos e estudos para o desenvolvimento dos trabalhos;
VII – criar subgrupos de trabalho, integrados por magistrados e servidores, relacionados a temas específicos;
VIII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados; e
IX – exercer outras atribuições correlatas.
Atualizada em 19-09-2025
Arquivos abaixo disponibilizados em formato PDF.
2025
2024
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2023
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2022
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2021
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2020
Em razão das restrições impostas pelo isolamento, não houve reunião neste exercício, durante o 1º semestre.
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2019
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2018
Atualizada em 19-09-2025
Portaria TRE-BA nº 469/2025 - Revoga a Portaria nº 607/2022 - Nova Composição Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Portaria TRE-BA n.º 434/2023 - Altera a Portaria n.º 607/2022 - Altera membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Portaria TRE-BA n.º 80/2023 - Altera a Portaria n.º 607/2022 - Altera membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Portaria TRE-BA n.º 607/2022 - Nova Composição Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Resolução TRE-BA n.º 13/2022 - Altera a Res. TRE-BA n.º 33/2019 acerca do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Resolução CNJ n.º 194/2014 - Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências
Portaria TRE-BA nº 176/2021 - Altera a Port. 275/2020 e designa nova composição
Portaria TRE-BA nº 275/2020 - Composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau
Resolução TRE-BA nº 33/2019 - Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TRE-BA e Institui o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau