Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Atualizada em 19-01-2026

Comitê instituído pela Portaria TRE/BA nº 511, de 04-08-2025, onde estabelece objetivo, composição e competências.

Coordenadora

Claudeci Passos de Sena, titular da Assessoria de relações Institucionais (ASRI).

Membros

Art. 3º O Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do TRE/BA será composto por:

I - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC);

II - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

III - Titular da Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 2º grau de Jurisdição (ASSAN2);

IV - Titular da Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 1º grau de Jurisdição (ASSAN1);

V - Titular da Assessoria de relações Institucionais (ASRI);

VI - Titular da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

VII - Titular da Ouvidoria (OUV);

VIII - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

IX - Maxivalda Doria Araujo, servidora Analista Judiciário - Área Judiciária;

X - Joselina Santana Pacheco, servidora Técnico Judiciário - Área Administrativa;

XI - Anne Caroline Pinto Garcia, servidora Técnico Judiciário - Área Administrativa.


Competência

Art. 4º Compete ao Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, entre outras atribuições afetas aos seus objetivos:

I - propor políticas institucionais voltadas à promoção dos direitos das pessoas idosas, com foco na garantia do acesso à Justiça Eleitoral e no respeito à dignidade dessa parcela da população;
II - acompanhar a implementação e a efetividade das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas, no âmbito da Justiça Eleitoral, articulando-se com os demais órgãos do Poder Judiciário, da administração pública e da sociedade civil;
III - elaborar planos de ação, metas e estratégias para o aprimoramento da atuação institucional em matérias que envolvam o público idoso;
IV - propor ações de capacitação e sensibilização voltadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) do Tribunal sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa;
V - propor a realização de seminários, cursos e palestras voltados aos usuários do sistema de justiça;
VI - estimular a adoção de práticas acessíveis e inclusivas, especialmente no atendimento ao eleitor idoso, no ambiente físico, digital e nos procedimentos administrativos e judiciais;
VII - incentivar estudos e diagnósticos que possibilitem o monitoramento das demandas e necessidades das pessoas idosas no âmbito da Justiça Eleitoral;
VIII - acompanhar a tramitação de processos que envolvam questões relevantes à população idosa, sugerindo boas práticas de tramitação prioritária e tratamento humanizado;
IX - atuar como instância consultiva da Administração do Tribunal em matérias que digam respeito às políticas judiciárias voltadas às pessoas idosas;
X - propor a elaboração de fluxo de tratamento de denúncias no âmbito do Tribunal;
XI - criar canais eficazes de comunicação com os interessados, disponibilizando na página da internet deste Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

Atualizada em 19-01-2026

Reunião de 28-10-2025  -  Pautas

Reunião dia 28-08-2025  -  Pautas

Atualizada em 19-01-2026

Neste espaço estão disponibilizados os Plano de Ação do TRE-BA envolvendo iniciativas relacionadas à atenção à pessoa idosa.

Arquivos em formato PDF.

Planos de Ação

 - 2026

 - 3º quadrimestre 2025

Relatórios de Atividades

 - 2025

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- Protocolo e demais unidades da Secretaria e os Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h

- Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

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