Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas

Comitê instituído pela Portaria TRE/BA nº 511, de 04-08-2025, onde estabelece objetivo, composição e competências.

Coordenadora

Claudeci Passos de Sena, titular da Assessoria de relações Institucionais (ASRI).

Membros

I - Milla de Souza Xavier e Chaves, titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC);
II - Silvana Matos Sampaio Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
III - Tatiana Chagas, titular da Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 2º grau de Jurisdição (ASSAN2);
IV - Ana Tereza Menezes Oliveira, titular da Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 1º grau de Jurisdição (ASSAN1);
V - Claudeci Passos de Sena, titular da Assessoria de relações Institucionais (ASRI);
VI - Joaquim Moura Costa Sampaio, titular da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII - Anna Carolina Alencar Furtado Leite, titular da Ouvidoria (OUV);
VIII - Manoela Farhá Mascarenhas Moraes, titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
IX - Maxivalda Doria Araujo, servidora Analista Judiciário - Área Judiciária;
X - Joselina Santana Pacheco, servidora Técnico Judiciário - Área Administrativa;
XI - Anne Caroline Pinto Garcia, titular da 15ª Zona Eleitoral.


Competência

Art. 4º Compete ao Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, entre outras atribuições afetas aos seus objetivos:

I - propor políticas institucionais voltadas à promoção dos direitos das pessoas idosas, com foco na garantia do acesso à Justiça Eleitoral e no respeito à dignidade dessa parcela da população;
II - acompanhar a implementação e a efetividade das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas, no âmbito da Justiça Eleitoral, articulando-se com os demais órgãos do Poder Judiciário, da administração pública e da sociedade civil;
III - elaborar planos de ação, metas e estratégias para o aprimoramento da atuação institucional em matérias que envolvam o público idoso;
IV - propor ações de capacitação e sensibilização voltadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) do Tribunal sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa;
V - propor a realização de seminários, cursos e palestras voltados aos usuários do sistema de justiça;
VI - estimular a adoção de práticas acessíveis e inclusivas, especialmente no atendimento ao eleitor idoso, no ambiente físico, digital e nos procedimentos administrativos e judiciais;
VII - incentivar estudos e diagnósticos que possibilitem o monitoramento das demandas e necessidades das pessoas idosas no âmbito da Justiça Eleitoral;
VIII - acompanhar a tramitação de processos que envolvam questões relevantes à população idosa, sugerindo boas práticas de tramitação prioritária e tratamento humanizado;
IX - atuar como instância consultiva da Administração do Tribunal em matérias que digam respeito às políticas judiciárias voltadas às pessoas idosas;
X - propor a elaboração de fluxo de tratamento de denúncias no âmbito do Tribunal;
XI - criar canais eficazes de comunicação com os interessados, disponibilizando na página da internet deste Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

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Endereço do tribunal:
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Horários de funcionamento:
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