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Conselho de Governança

Informações atualizadas em 26/03/2026

O Conselho de Governança é a instância responsável por definir diretrizes estratégicas e assegurar a efetividade das políticas de governança e gestão no âmbito institucional. Atua na orientação das decisões de alto nível, promovendo o alinhamento entre estratégia, desempenho e resultados organizacionais.

Compete ao Conselho estabelecer prioridades, monitorar a implementação das políticas institucionais e avaliar o desempenho estratégico, com base em indicadores, metas e resultados definidos no Plano Estratégico. Também delibera sobre ajustes no planejamento institucional e propõe alterações estruturais quando necessário.

Sua atuação envolve ainda a promoção da articulação entre as instâncias de governança e as unidades administrativas, o fortalecimento da cultura de boa governança e o estímulo ao engajamento das partes interessadas. O Conselho também acompanha riscos críticos, apoia a integração dos planos institucionais e avalia continuamente a adequação da estrutura de governança à realidade organizacional.

COMPETÊNCIA:

Compete ao Conselho:

I - definir e priorizar as políticas institucionais de governança e gestão, incluindo os desdobramentos internos de diretrizes e recomendações estabelecidas por órgãos de controle e instâncias superiores;

II - monitorar a implementação das políticas de governança e gestão no Tribunal, zelando por sua efetividade e aderência aos objetivos estratégicos;

III - monitorar e avaliar o desempenho estratégico institucional, com base nos indicadores, metas e resultados definidos no Plano Estratégico;

IV - deliberar sobre atualizações pontuais no Plano Estratégico Institucional, como a redefinição de metas, indicadores, prazos e escopos de projetos e iniciativas estratégicas, e propor ao Tribunal Pleno alterações estruturais, quando envolverem mudança de objetivos, missão, visão, valor, atributo de valor ou vigência do plano;

V - promover a articulação entre as instâncias de governança e as unidades administrativas, incentivando o engajamento das partes interessadas;

VI - apoiar a formulação, revisão e integração dos planos institucionais estratégicos, garantindo sua coerência com o planejamento estratégico;

VII - aprovar modelos e diretrizes de execução, monitoramento e avaliação, bem como deliberar sobre matérias submetidas por instâncias de governança ou unidades administrativas do Tribunal;

VIII - acompanhar e avaliar os riscos críticos, promovendo sua integração com os processos de planejamento e tomada de decisão;

IX - avaliar e revisar, periodicamente, a adequação da estrutura de governança à realidade institucional, considerando porte, complexidade e perfil de risco;

X - fomentar a aplicação dos princípios da boa governança no âmbito do Tribunal, fortalecendo a cultura organizacional;

XI - deliberar sobre propostas de reestruturação organizacional, submetendo-as, por meio da Presidência, à apreciação do Tribunal Pleno;

XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, previstas em normas internas ou delegadas pelo Pleno.

COMPOSIÇÃO

I - Presidente do Tribunal;

II - Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral; 

III - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - Titular da Diretoria-Geral.

A presidência do Conselho caberá ao(à) Presidente do Tribunal. Na ausência deste(a), assumirá a condução da reunião membro por ele(a) indicado(a) entre os integrantes do Conselho.

LEGISLAÇÃO

Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28, de 15 de dezembro de 2025

Informações atualizadas em 31/03/2026

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