Conselho de Governança
Informações atualizadas em 26/03/2026
O Conselho de Governança é a instância responsável por definir diretrizes estratégicas e assegurar a efetividade das políticas de governança e gestão no âmbito institucional. Atua na orientação das decisões de alto nível, promovendo o alinhamento entre estratégia, desempenho e resultados organizacionais.
Compete ao Conselho estabelecer prioridades, monitorar a implementação das políticas institucionais e avaliar o desempenho estratégico, com base em indicadores, metas e resultados definidos no Plano Estratégico. Também delibera sobre ajustes no planejamento institucional e propõe alterações estruturais quando necessário.
Sua atuação envolve ainda a promoção da articulação entre as instâncias de governança e as unidades administrativas, o fortalecimento da cultura de boa governança e o estímulo ao engajamento das partes interessadas. O Conselho também acompanha riscos críticos, apoia a integração dos planos institucionais e avalia continuamente a adequação da estrutura de governança à realidade organizacional.
COMPETÊNCIA:
Compete ao Conselho:
I - definir e priorizar as políticas institucionais de governança e gestão, incluindo os desdobramentos internos de diretrizes e recomendações estabelecidas por órgãos de controle e instâncias superiores;
II - monitorar a implementação das políticas de governança e gestão no Tribunal, zelando por sua efetividade e aderência aos objetivos estratégicos;
III - monitorar e avaliar o desempenho estratégico institucional, com base nos indicadores, metas e resultados definidos no Plano Estratégico;
IV - deliberar sobre atualizações pontuais no Plano Estratégico Institucional, como a redefinição de metas, indicadores, prazos e escopos de projetos e iniciativas estratégicas, e propor ao Tribunal Pleno alterações estruturais, quando envolverem mudança de objetivos, missão, visão, valor, atributo de valor ou vigência do plano;
V - promover a articulação entre as instâncias de governança e as unidades administrativas, incentivando o engajamento das partes interessadas;
VI - apoiar a formulação, revisão e integração dos planos institucionais estratégicos, garantindo sua coerência com o planejamento estratégico;
VII - aprovar modelos e diretrizes de execução, monitoramento e avaliação, bem como deliberar sobre matérias submetidas por instâncias de governança ou unidades administrativas do Tribunal;
VIII - acompanhar e avaliar os riscos críticos, promovendo sua integração com os processos de planejamento e tomada de decisão;
IX - avaliar e revisar, periodicamente, a adequação da estrutura de governança à realidade institucional, considerando porte, complexidade e perfil de risco;
X - fomentar a aplicação dos princípios da boa governança no âmbito do Tribunal, fortalecendo a cultura organizacional;
XI - deliberar sobre propostas de reestruturação organizacional, submetendo-as, por meio da Presidência, à apreciação do Tribunal Pleno;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, previstas em normas internas ou delegadas pelo Pleno.
COMPOSIÇÃO
I - Presidente do Tribunal;
II - Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;
III - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - Titular da Diretoria-Geral.
A presidência do Conselho caberá ao(à) Presidente do Tribunal. Na ausência deste(a), assumirá a condução da reunião membro por ele(a) indicado(a) entre os integrantes do Conselho.
LEGISLAÇÃO
Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28, de 15 de dezembro de 2025
Informações atualizadas em 31/03/2026
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