Prazos de desincompatibilização

A desincompatibilização é o afastamento, temporário ou definitivo, de um pré-candidato ou uma pré-candidata do cargo ou da função que ocupa, para concorrer a uma vaga na eleição.

O intuito é impedir que possíveis concorrentes utilizem a estrutura e os recursos públicos em benefício próprio durante as eleições, alcançando assim eventual vantagem sobre os demais candidatos.

Caso a pré-candidata ou o pré-candidato continuem a exercer as funções que ocupam, mesmo após o prazo previsto na legislação eleitoral, incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

O cálculo para determinar o período de desincompatibilização é feito com base na data do primeiro turno das eleições. A forma do referido cálculo varia de acordo com o cargo ou função exercida pelo pré-candidato ou pré-candidata, bem como o cargo ao qual concorrerá.

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