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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 04 DE JULHO DE 2012

Altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de março de 2010, da Presidência.

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 108 do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal e, com fundamento nos arts. 7º, XV e XVI, e 39, § 3º, da Constituição Federal, e nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução TSE nº 22.901, de 12.08.2008,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de março de 2010, publicada no DJE de 05.04.10, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.

3º...........................................................................................................

§ 1º Se a jornada de trabalho diária for desenvolvida em caráter ininterrupto, será observado, para efeito de serviço extraordinário, o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, que não será computada como jornada nem para efeito de remuneração, sendo obrigatório o gozo após a oitava hora.

§ 5º No caso dos servidores requisitados, o intervalo para repouso ou alimentação de que trata o § 1º deste artigo será obrigatório após o cumprimento da jornada de trabalho do órgão de origem.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de julho de 2012.

Em 4 de julho de 2012

Desª Sara Silva de Brito

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 123, de 07/07/2012, p. 1.