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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Institui o Plano Estratégico Setorial da Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0054691-46.2018.6.05.8000, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020 , que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 14, de 14 de dezembro de 2015 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa do nº 28, de 22 de novembro de 2019 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TRE /BA e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial da Coordenadoria de Auditoria Interna do TRE-BA para o ciclo 2020-2021, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa, disponível no endereço: http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategico-institucional-2016- 2021/planejamento-estrategico.

Art. 2º Competirá ao titular da Coordenadoria de Auditoria Interna, com apoio de suas Seções:

I - mensurar, quadrimestralmente, os indicadores setoriais previstos no Anexo desta Instrução Normativa, até 5 (cinco) dias após o término do período de referência;

II - elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 5 (cinco) após a medição;

III - realizar Reuniões de Análise Tática (RATs) quadrimestrais, até 5 (cinco) dias após a elaboração do RDS, para conhecimento e análise interna;

IV - lavrar atas das RATs, registrando eventuais propostas de redirecionamento das Estratégias Institucional ou Setorial deliberadas;

V - encaminhar as eventuais propostas de redirecionamento à análise técnica da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL).

Art. 3º Após a análise prevista no art. 2°, inciso V, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à Estratégia Setorial da Coordenadoria de Auditoria Interna.

Art. 4º O Plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos e às diretrizes estratégicas do TER-BA, bem como àquelas fixadas pelos órgãos de controle.

Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial da COAUD deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pela Presidência.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de janeiro de 2021.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, n. 4, de 11/01/2021, p. 31-32.