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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período 2023-2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0002208-63.2023.6.05.8000, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 18, de 28 de junho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TREBA e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial (PES) da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) do TRE-BA para o ciclo 2023-2026, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa, disponível no endereço: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategicoinstitucional-2021-2026/planejamento-estrategico-institucional-2021-2026.

Art. 2º Competirá ao (à) titular da Secretaria de Gestão de Serviços, com apoio de seu Gabinete e de suas Coordenadorias:

I - Mensurar, quadrimestralmente, os indicadores setoriais previstos no Anexo desta Instrução Normativa, até 5 (cinco) dias após o término do período de referência;

II - Elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias após a medição;

III - Realizar Reuniões de Análise Tática (RATs) quadrimestrais, até 5 (cinco) dias após a elaboração do RDS, para conhecimento e análise interna;

IV - Lavrar atas das RATs, registrando eventuais propostas de redirecionamento das Estratégias Institucional ou Setorial deliberadas;

V - Encaminhar as eventuais propostas de redirecionamento à análise técnica da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL).

Art. 3º Após a análise prevista no art. 2°, inciso V, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à Estratégia Setorial da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS).

Art. 4º O Plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos institucionais do TRE-BA, bem como às diretrizes fixadas pelos órgãos de controle.

Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial da SGS deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pela Presidência.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de outubro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 202 de 19/10/2023, p. 3-4