
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 06 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 0010982-82.2023.6.05.8000 e SEI nº 0017702-31.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 11 da Instrução Normativa n.º 9, de 3 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
Art. 11. Após o fechamento das prestações de contas dos Planos de Ação, deverá a COEDE encaminhar relatório das unidades à SGP que, após compilação dos dados, submeterá o relatório final à Secretaria-Geral da Presidência para homologação, contendo:
I - percentual de desempenho geral;
II - percentual de desempenho das unidades administrativas;
III - percentual de desempenho individual;
IV - relação nominal e justificativas da não realização das ações ou da não produção de resultados dos servidores com desempenho inferior a 70%.
[...]"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 86 de 13/05/2025, p. 7 e 8.