
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos de recebimento provisório, definitivo e por simples conferência de obras, serviços e materiais, nos termos do art. 140, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 140, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos de recebimento provisório, definitivo e por simples conferência de obras, serviços e materiais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
CAPÍTULO I
DO RECEBIMENTO DE OBRAS OU SERVIÇOS
Seção I
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Art. 2º O recebimento provisório de obras ou serviço será formalizado mediante Termo de Recebimento Provisório, após a constatação da conclusão substancial dos serviços contratados, ainda que existam pendências que não comprometam:
I – a funcionalidade da obra ou serviço;
II – a segurança estrutural, elétrica, hidráulica, sanitária e demais sistemas essenciais;
III – a utilização adequada pela Administração.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – comprometimento da funcionalidade: a impossibilidade de utilização da obra para o fim a que se destina, em virtude da inexecução de serviços essenciais;
II – comprometimento da segurança: qualquer situação que coloque em risco a integridade física de usuários, trabalhadores ou do patrimônio da Administração;
III – comprometimento da utilização: qualquer situação que inviabilize a ocupação, o uso regular ou o aproveitamento da obra pela Administração.
Art. 4º Para o enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos I a III, do art. 3º, desta norma, a fiscalização apresentará manifestação tecnicamente fundamentada, nos autos da contratação ou, ainda, em expediente apartado, com posterior juntada ao processo principal.
Seção II
DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Art. 5º Antes da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a fiscalização deverá:
I – juntar aos autos a comunicação formal da Contratada, informando a conclusão dos serviços;
II – realizar vistoria in loco para verificar a conformidade da obra com o contrato, projeto e especificações técnicas;
III – identificar e listar eventuais pendências em Relatório Técnico de Pendências.
Parágrafo único. A formal comunicação da conclusão dos serviços poderá ser feita diretamente pela Contratada, no processo da contratação, mediante acesso aos autos, com a específica finalidade.
Art. 6º O recebimento será realizado pelo(a) servidor ou servidora responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou pela Comissão de Fiscalização do TRE-BA.
§1º A Comissão será integrada por servidor ou servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra ou do serviço.
Art. 7º O recebimento provisório somente ocorrerá após:
a) exame do trabalho executado, quanto ao cumprimento das obrigações legais, contratuais, do Projeto Básico e das especificações técnicas;
b) elaboração do termo de recebimento provisório, registrando eventuais deficiências;
c) entrega do As Built dos projetos, especificações e memorial técnico.
Art. 8º Verificada a conformidade e regularidade da execução do objeto contratado, será efetuado o seu recebimento provisório.
Art. 9º Constatadas deficiências, o servidor ou a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra ou do serviço ou a Comissão poderá conceder à contratada prazo de até 20 (vinte) dias corridos para corrigi-las, interrompendo-se o prazo para recebimento definitivo, que somente recomeçará após o saneamento.
§1º Transcorrido o prazo concedido nos termos do caput deste artigo, sem que a contratada tenha providenciado o saneamento e a correção da integralidade das inconformidades e irregularidades apontadas pelo(a) servidor ou servidora responsável pelo recebimento ou pela Comissão de Fiscalização, será dado o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado de recebimento, que deverá ser acompanhado de relatório (conforme modelo anexo), constando todas as deficiências encontradas e não corrigidas, e desde que as inconformidades e irregularidades, no caso de obra, não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a III, do art. 3º, desta Instrução Normativa.
§2º Providenciado o recebimento provisório, nos termos do parágrafo acima, o(a) responsável pelo recebimento ou fiscalização ou a Comissão de Fiscalização notificará a contratada, assinalando prazo razoável para promover a correção das inconformidades e irregularidades verificadas quando do recebimento provisório, sob pena de, não o fazendo:
I – recusa do objeto contratado;
II – rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções estabelecidas em lei;
III – retenção de créditos da contratada junto à Administração, suficientes para ressarcir a contratante pelos danos causados;
IV – execução da garantia contratual;
V – assunção do objeto contratual, pela Administração, no estado em que se encontra.
§3º Não sanadas as pendências, a fiscalização comunicará o fato à gestão do contrato para adoção das medidas cabíveis.
Seção III
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
Art. 10 Para o recebimento definitivo da obra ou serviço:
I – a contratada deverá:
a) revisar todos os acabamentos;
b) testar equipamentos e instalações na presença da Comissão de Fiscalização;
c) corrigir defeitos ou imperfeições encontrados;
d) entregar o Habite-se, quando aplicável.
II – a contratada manterá equipe técnica multidisciplinar disponível até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
III – a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço subsistirá, mesmo após o recebimento provisório e definitivo.
IV – o recebimento definitivo ocorrerá por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação da contratada sobre o saneamento das deficiências.
V – o obra ou serviço somente será considerada concluída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO POR SIMPLES CONFERÊNCIA
Art. 11 O recebimento de bens móveis de consumo imediato ou de pequeno valor, tais como gêneros alimentícios, materiais de expediente, de limpeza ou outros materiais perecíveis, dar-se-á mediante simples conferência, conforme previsto no art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
§1º A conferência consistirá na verificação da conformidade da quantidade, da qualidade e das especificações dos materiais entregues, com base na nota fiscal e nos documentos contratuais.
§2º O recebimento por simples conferência será realizado pelo setor responsável ou pessoa designada, mediante aposição de visto na nota fiscal e no relatório de recebimento.
§3º Havendo irregularidade, o material será recusado, lavrando-se termo de ocorrência para ciência da contratada e providências cabíveis.
§4º A aceitação do material por simples conferência não isenta a responsabilidade da contratada pela qualidade e pela conformidade do bem entregue.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Durante o Recesso Forense (20 de dezembro a 6 de janeiro), os prazos ficarão suspensos, com prévia notificação às Contratadas.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) titular da Diretoria-Geral.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 20 de maio de 2025.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO
RELATÓRIO TÉCNICO
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Contrato n.º: [Número do Contrato]
Empresa Contratada: [Nome da Empresa]
Objeto: [Descrição da Obra]
Local da Obra: [Endereço]
Data da Vistoria: [Data]
Equipe de Fiscalização: [Nomes e Cargos dos Fiscais ou dos integrantes da Comissão de Fiscalização]
1. Introdução
Este relatório tem por finalidade registrar as pendências identificadas na vistoria realizada em [Data], referentes à obra [Nome da Obra], objeto do contrato n.º [Número].
Durante a inspeção, foram constatadas algumas pendências e/ou pequenas inconformidades/irregularidades que necessitam de correção pela Contratada dentro do prazo estabelecido, conforme descrito a seguir.
1.1 Pendências identificadas [Exemplo]
Item | Descrição da Pendência | Referência Técnica | Providências Necessárias |
---|---|---|---|
1 |
Reparo de pintura nas paredes externas | Norma ABNT NBR [XXXX] | Retocar a pintura conforme padrão do Projeto |
2 |
Rejuntes soltos no piso do corredor |
Especificação técnica do Projeto | Reaplicação de rejunte nas áreas indicadas |
3 |
Tampa do quadro elétrico solta | Normas de segurança | Fixação adequada da tampa |
2. Conclusão e Recomendações
Diante das constatações, a Contratada deverá executar as correções necessárias no prazo máximo de [X dias corridos], a contar do recebimento deste relatório. Após esse período, será realizada nova vistoria para verificação das adequações.
O não cumprimento das correções dentro do prazo poderá implicar recusa do objeto contratado; rescisão unilateral do contrato, e aplicação das sanções estabelecidas em lei; retenção de créditos da contratada junto à Administração, suficientes para ressarcir a contratante pelos danos causados; execução da garantia contratual; assunção do objeto contratual, pela Administração, no estado em que se encontra.
[Nome do Responsável pela Fiscalização ou dos integrantes da Comissão de Fiscalização]
[Cargo]
[Órgão/Entidade]
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 93 de 21/05/2025, p. 16 e 19.