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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 20 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos de recebimento provisório, definitivo e por simples conferência de obras, serviços e materiais, nos termos do art. 140, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 140, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos de recebimento provisório, definitivo e por simples conferência de obras, serviços e materiais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

CAPÍTULO I

DO RECEBIMENTO DE OBRAS OU SERVIÇOS 

Seção I

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO 

Art. 2º  O recebimento provisório de obras ou serviço será formalizado mediante Termo de Recebimento Provisório, após a constatação da conclusão substancial dos serviços contratados, ainda que existam pendências que não comprometam:

I – a funcionalidade da obra ou serviço;

II – a segurança estrutural, elétrica, hidráulica, sanitária e demais sistemas essenciais;

III – a utilização adequada pela Administração.

Art. 3º  Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – comprometimento da funcionalidade: a impossibilidade de utilização da obra para o fim a que se destina, em virtude da inexecução de serviços essenciais;

II – comprometimento da segurança: qualquer situação que coloque em risco a integridade física de usuários, trabalhadores ou do patrimônio da Administração;

III – comprometimento da utilização: qualquer situação que inviabilize a ocupação, o uso regular ou o aproveitamento da obra pela Administração.

Art. 4º  Para o enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos I a III, do art. 3º, desta norma, a fiscalização apresentará manifestação tecnicamente fundamentada, nos autos da contratação ou, ainda, em expediente apartado, com posterior juntada ao processo principal. 

Seção II

DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO 

Art. 5º  Antes da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a fiscalização deverá:

I – juntar aos autos a comunicação formal da Contratada, informando a conclusão dos serviços;

II – realizar vistoria in loco para verificar a conformidade da obra com o contrato, projeto e especificações técnicas;

III – identificar e listar eventuais pendências em Relatório Técnico de Pendências.

Parágrafo único. A formal comunicação da conclusão dos serviços poderá ser feita diretamente pela Contratada, no processo da contratação, mediante acesso aos autos, com a específica finalidade.

Art. 6º  O recebimento será realizado pelo(a) servidor ou servidora responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou pela Comissão de Fiscalização do TRE-BA.

§1º  A Comissão será integrada por servidor ou servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra ou do serviço.

Art. 7º  O recebimento provisório somente ocorrerá após:

a) exame do trabalho executado, quanto ao cumprimento das obrigações legais, contratuais, do Projeto Básico e das especificações técnicas;

b) elaboração do termo de recebimento provisório, registrando eventuais deficiências;

c) entrega do As Built dos projetos, especificações e memorial técnico.

Art. 8º  Verificada a conformidade e regularidade da execução do objeto contratado, será efetuado o seu recebimento provisório.

Art. 9º  Constatadas deficiências, o servidor ou a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da obra ou do serviço ou a Comissão poderá conceder à contratada prazo de até 20 (vinte) dias corridos para corrigi-las, interrompendo-se o prazo para recebimento definitivo, que somente recomeçará após o saneamento.

§1º  Transcorrido o prazo concedido nos termos do caput deste artigo, sem que a contratada tenha providenciado o saneamento e a correção da integralidade das inconformidades e irregularidades apontadas pelo(a) servidor ou servidora responsável pelo recebimento ou pela Comissão de Fiscalização, será dado o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado de recebimento, que deverá ser acompanhado de relatório (conforme modelo anexo), constando todas as deficiências encontradas e não corrigidas, e desde que as inconformidades e irregularidades, no caso de obra, não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a III, do art. 3º, desta Instrução Normativa.

§2º  Providenciado o recebimento provisório, nos termos do parágrafo acima, o(a) responsável pelo recebimento ou fiscalização ou a Comissão de Fiscalização notificará a contratada, assinalando prazo razoável para promover a correção das inconformidades e irregularidades verificadas quando do recebimento provisório, sob pena de, não o fazendo:

I – recusa do objeto contratado;

II – rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções estabelecidas em lei;

III – retenção de créditos da contratada junto à Administração, suficientes para ressarcir a contratante pelos danos causados;

IV – execução da garantia contratual;

V – assunção do objeto contratual, pela Administração, no estado em que se encontra.

§3º  Não sanadas as pendências, a fiscalização comunicará o fato à gestão do contrato para adoção das medidas cabíveis. 

Seção III

DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 

Art. 10  Para o recebimento definitivo da obra ou serviço:

I – a contratada deverá:

a) revisar todos os acabamentos;

b) testar equipamentos e instalações na presença da Comissão de Fiscalização;

c) corrigir defeitos ou imperfeições encontrados;

d) entregar o Habite-se, quando aplicável.

II – a contratada manterá equipe técnica multidisciplinar disponível até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

III – a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço subsistirá, mesmo após o recebimento provisório e definitivo.

IV – o recebimento definitivo ocorrerá por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação da contratada sobre o saneamento das deficiências.

V – o obra ou serviço somente será considerada concluída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 

CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO POR SIMPLES CONFERÊNCIA 

Art. 11  O recebimento de bens móveis de consumo imediato ou de pequeno valor, tais como gêneros alimentícios, materiais de expediente, de limpeza ou outros materiais perecíveis, dar-se-á mediante simples conferência, conforme previsto no art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

§1º  A conferência consistirá na verificação da conformidade da quantidade, da qualidade e das especificações dos materiais entregues, com base na nota fiscal e nos documentos contratuais.

§2º  O recebimento por simples conferência será realizado pelo setor responsável ou pessoa designada, mediante aposição de visto na nota fiscal e no relatório de recebimento.

§3º  Havendo irregularidade, o material será recusado, lavrando-se termo de ocorrência para ciência da contratada e providências cabíveis.

§4º  A aceitação do material por simples conferência não isenta a responsabilidade da contratada pela qualidade e pela conformidade do bem entregue.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12  Durante o Recesso Forense (20 de dezembro a 6 de janeiro), os prazos ficarão suspensos, com prévia notificação às Contratadas.

Art. 13  Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) titular da Diretoria-Geral.

Art. 14  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

Salvador - BA, 20 de maio de 2025.

 

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

 

ANEXO 

RELATÓRIO TÉCNICO 

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Contrato n.º: [Número do Contrato]

Empresa Contratada: [Nome da Empresa]

Objeto: [Descrição da Obra]

Local da Obra: [Endereço]

Data da Vistoria: [Data]

Equipe de Fiscalização: [Nomes e Cargos dos Fiscais ou dos integrantes da Comissão de Fiscalização] 

1. Introdução

Este relatório tem por finalidade registrar as pendências identificadas na vistoria realizada em [Data], referentes à obra [Nome da Obra], objeto do contrato n.º [Número].

Durante a inspeção, foram constatadas algumas pendências e/ou pequenas inconformidades/irregularidades que necessitam de correção pela Contratada dentro do prazo estabelecido, conforme descrito a seguir.

1.1 Pendências identificadas [Exemplo]

Item Descrição da Pendência Referência Técnica Providências Necessárias

1

Reparo de pintura nas paredes externas  Norma ABNT NBR [XXXX] Retocar a pintura conforme padrão do Projeto

2

Rejuntes soltos no piso do corredor

Especificação técnica do Projeto Reaplicação de rejunte nas áreas indicadas

3

Tampa do quadro elétrico solta Normas de segurança Fixação adequada da tampa

2. Conclusão e Recomendações

Diante das constatações, a Contratada deverá executar as correções necessárias no prazo máximo de [X dias corridos], a contar do recebimento deste relatório. Após esse período, será realizada nova vistoria para verificação das adequações.

O não cumprimento das correções dentro do prazo poderá implicar recusa do objeto contratado; rescisão unilateral do contrato, e aplicação das sanções estabelecidas em lei; retenção de créditos da contratada junto à Administração, suficientes para ressarcir a contratante pelos danos causados; execução da garantia contratual; assunção do objeto contratual, pela Administração, no estado em que se encontra. 

[Nome do Responsável pela Fiscalização ou dos integrantes da Comissão de Fiscalização]

[Cargo]

[Órgão/Entidade]

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 93 de 21/05/2025, p. 16 e 19.

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