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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa TRE-BA nº 8, de 27 de setembro de 2018, que regulamenta a realização de exames periódicos, pré-admissionais e demissionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as alterações na Resolução CNJ n.º 207/2015, introduzidas pela Resolução CNJ n.º 338, de 7 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos Processos SEI n.º 0050594-6.2019.6.05.8000, n.º 0069172-77.2019.6.05.8000 e n.º 0017248-51.2024.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa TRE/BA n.º 08/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A A relação de exames será determinada pelo Serviço de Saúde do Tribunal, cujos resultados poderão ser apresentados à referida unidade até o dia 19 de dezembro de cada ano. 

Parágrafo único. Serão aceitos resultados de exames realizados até 3 (três) meses antes da data da entrega, cabendo ao(à) médico(a) que os recepcionar estabelecer prazo diverso, acaso assim considere necessário à boa avaliação." (NR)

"Art. 3º A unidade de saúde deste Tribunal, observando a legislação pertinente, definirá os protocolos de exames periódicos que possibilitem a avaliação clínica, mediante a aplicação do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso contínuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, dentre outros).

§ 1º A convocação para a realização do exame periódico de saúde será feita pelo Serviço de Saúde deste Tribunal nos períodos a seguir indicados, cabendo ao(à) servidor(a) a solicitação do agendamento de consulta específica na referida unidade.

I - preferencialmente, no mês de aniversário do(a) servidor(a); ou

II - em período diverso do indicado no inciso anterior, a critério do Serviço de Saúde do Tribunal.

§ 2º O(a) servidor(a) que estiver afastado do serviço por qualquer motivo considerado como de efetivo exercício, no período assinalado para a realização do exame periódico, deverá marcar a consulta prevista no §1º deste artigo na primeira semana após o retorno ao trabalho.

§ 3º O(a) servidor(a) que não estiver desempenhando suas funções na cidade de Salvador ou nos municípios da região metropolitana submeter-se-á ao exame periódico onde estiver lotado(a), junto a profissionais médicos generalistas do serviço público ou privado, após o recebimento da convocação enviada pelo Serviço de Saúde do Tribunal. 

........................................................................................................." (NR)

"Art. 4º Considerar-se-á concluído o exame periódico com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser inserido no SEI PRONTUÁRIO do(a) servidor(a) pelo(a) médico (a) responsável pelo atendimento.

§1º O ASO somente terá validade quando devidamente assinado pelo(a) médico(a) responsável pelo exame. 

§2º Após a assinatura do ASO pelo(a) médico(a), o SEI será remetido para o(a) servidor(a) que dará ciência por meio de ícone próprio.

§3º O ASO poderá ser fornecido ao(à) servidor(a) apenas em caso de solicitação, o que não exime o(a) médico(a) responsável pelo atendimento do servidor(a) do cumprimento do disposto neste artigo." (NR)

"Art. 4º-A Os(As) servidores(as) inativos, caso requeiram formalmente ao Serviço de Saúde deste Tribunal, poderão ser submetidos a exames médicos periódicos, aplicando-se-lhes, no que couber, os dispositivos previstos nesta instrução normativa.

§ 1º Os exames de saúde periódico terão frequência anual para os(as) servidores(as) inativos(as).

§ 2º Os exames solicitados pelo Serviço de Saúde poderão ser realizados em clínica escolhida pelo (a) servidor(a) inativo(a).

§ 3º O(a) servidor(a) inativo(a) terá direito ao ressarcimento das despesas realizadas com exames médicos até o limite do valor do reembolso de assistência médica determinado para a respectiva faixa etária, desde que devidamente comprovado.

§ 4º As prescrições estabelecidas no §3º, do presente artigo, não se aplicam ao(a) servidor(a) inativo(a) que possua plano de saúde." (NR)
.........................................................................................................................

"Art. 5º .......................................................................................................

§ 1º O exame pré-admissional será realizado conforme regra editalícia regente do concurso público de ingresso no quadro de pessoal deste Tribunal e compreenderá exames clínicos e laboratoriais, definidos no Anexo a esta instrução normativa.
........................................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo desta Instrução Normativa passa a ser o Anexo da Instrução Normativa n.º 8/2018.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de outubro de 2025.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

ANEXO

Anexo da Instrução Normativa n.º 8/2018

EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 03 (TRÊS) MESES:
1 - Hemograma com plaquetas;
2 - Grupo Sanguíneo e fator RH;
3 - Triglicérideos;
4 - Glicemia;
5 - Uréia;
6 - Creatinina;
7 - TGO;
8 - TGP;
9 - Colesterol Total, LDL, HDL;
10 - Sorologia para Doença de Chagas;
11 - Sorologia p/ Sífilis;
12 - Sorologia para Hepatite C (Anti-HCV);
13 - Sorologia para Rubéola: IgM, IgG (mulheres);
14 - Hemoglobina glicado;
15 - AgHBS;
16 - AntiHBS;
17 - AntiHBC (IgG);
18 - PSA para homem com idade acima de 40 anos; 19 - Sumário de urina;
20 - Parasitológico de fezes;
21 - Rx do tórax em PA e perfil;
22 - Eletroencefalograma;
23 - Exame oftalmológico completo (tonometria, acuidade e fundo de olho);
24 - ECG para pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
25 - Teste Ergométrico para pessoas com idade acima de 35 anos;
26 - Relatório de médico psiquiatra (com RQE) descrevendo: exame do estado mental e histórico
de patologias psiquiátricas/tratamentos;
27 - Em se tratando de servidor(a) público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal: cópia
do prontuário médico do órgão de origem, com histórico de afastamentos por motivo de saúde.

EXAME MÉDICO VÁLIDO POR 01 ANO:
1 - Mamografia para mulher com idade igual ou acima de 40 anos.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 215 de 04/11/2025, p. 14-16.

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