
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa TRE/BA nº 06/2025, que dispõe sobre as medidas de integridade relacionadas com as rotinas de desligamento de servidor(a) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base nas informações constantes do SEI nº 0009182-53.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 4º e alterar a redação do parágrafo único do mesmo dispositivo da Instrução Normativa n.º 06, de 15 de abril de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................................................................................................................................................................
VIII - devolver equipamento de informática que esteja em sua posse à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com todos os acessórios que o acompanharam, em no prazo de 20 (vinte) dias, exceto em se tratando de prazo diferente estipulado em norma específica.
Parágrafo único. A conclusão do processo de desligamento estará sujeita ao cumprimento das obrigações previstas nos incisos I a VIII deste artigo, ressalvando-se as situações de desligamento de caráter temporário, previstas no inciso II do art. 2º desta Instrução Normativa, que não estarão sujeitas à devolução de crachá e identidade funcional ou à entrega da declaração de bens e rendas ou da autorização de acesso à respectiva declaração." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 29 de outubro de 2025.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 215 de 04/11/2025, p. 16.

