
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº º 128, DE 16 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre o Depósito Obrigatório de Normas Internas do Tribunal.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso da Resolução Administrativa TRE/BA nº 05/2013,
Art. 1.º Instituir o Depósito Obrigatório de Normas Internas do Tribunal.
Art. 2.ºDeterminar que as unidades da Secretaria deste Tribunal, responsáveis pelo envio de normas internas para publicação no Boletim Interno e Diário de Justiça Eletrônico – DJE (Atos da Presidência, Instrução Normativa, Ordem de Serviço, Portaria e Resolução Administrativa), encaminhem, concomitantemente, o arquivo eletrônico em formato Word para o e-mail normasinternas@tre-ba.jus.br.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo fiel cumprimento do disposto no caput é do titular da Unidade a que está vinculado o servidor que encaminhar o arquivo para publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria n.º 116, de 18 de junho de 2015.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 122, de 21/07/2015, p.3.