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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 305, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA Nº 78, DE 03 DE MARÇO DE 2023)

Estabelece o processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, II, da Resolução Administrativa nº 5/2013, deste Tribunal, e tendo em vista as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação e os requisitos previstos na norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único: o propósito deste processo é garantir que os ativos requeridos para entregar os Serviços sejam controlados apropriadamente e que informações precisas e confiáveis sobre aqueles Ativos estejam disponíveis quando e onde sejam necessárias. Essas informações incluem detalhes de como os ativos foram configurados e os relacionamentos entre Ativos.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I. Ativos de Serviço qualquer recurso ou habilidade que pode contribuir para a entrega de um serviço;

II. Itens de Configuração (IC) - Ativo de Serviço que necessita ser gerenciado para entregar um serviço de TI;

III. Registro de configuração - conjunto de atributos e relacionamentos sobre o Item de Configuração (IC);

IV. Sistema de Gerenciamento de Conhecimento de Serviço (SGCS) - conjunto de ferramentas e banco de dados usados para gerenciar informações de conhecimento e dados;

V. Linha de base de configuração: é a configuração de um serviço, produto ou infraestrutura formalmente revisada e acordada;

VI. Ativo fixo: são Ativos de longa vida útil e valor financeiro que podem ser usados pela organização para ajudar na criação de produtos ou serviços;

VII. Gerenciamento de Ativo de Software: responsável por gerenciar software, licenças de software e códigos de ativação;

VIII. Biblioteca de Mídia Definitiva (BMD): é a biblioteca segura, na qual as versões definitivas autorizadas de todos os ICs de mídia ficam armazenados e protegidos.

Art. 3º Definir os seguintes objetivos do processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço:

I. Garantir que os Ativos sob o controle da organização de TI sejam identificados, controlados e cuidados através de seus ciclos de vida;

II. Identificar, controlar, registrar, auditar e verificar Serviços e outros ICs, incluindo versões, minhas de base, componentes constituintes, atributos e relacionamentos;

III. Responsabilizar-se por gerenciar e proteger a integridade de ICs através do Ciclo de Vida do Serviço trabalhando como Gerenciamento de Mudança para garantir que apenas componentes autorizados sejam usados e apenas mudanças autorizadas sejam feitas;

IV. Garantir a integridade de ICs e configurações requeridas para controlar os serviços estabelecendo e mantendo um Sistema de Gerenciamento de Configuração ou SGC completo e preciso;

V. Manter informações de configuração precisas sobre os estados históricos, planejados e atuais de Serviços e outros ICs;

VI. Fornecer suporte eficiente e eficaz aos processos de Gerenciamento de Serviço fornecendo informações de configuração precisas para permitir tomadas de decisão no momento oportuno, por exemplo, autorizar Mudanças e Liberações ou resolver Incidentes e Problemas.

Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Mudanças, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Infraestrutura - COINFRA, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:

Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura - COSINF, a quem incumbirá: (Redação dada pela Portaria nº 78/2018 )

I. Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado, documentado e que atende aos objetivos do processo;

II. Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

III. Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

IV. Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

V. Auditar periodicamente o processo;

VI. Comunicar informações ou alterações no processo;

VII. Fornecer recursos para suportar as atividades;

VIII. Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;

IX. Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.

Art. 5° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Mudanças, o qual será exercido pelo chefe da Seção de Estrutura Operacional SESOP, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:

Art. 5º Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte COSUP, a quem incumbirá: (Redação dada pela Portaria nº 78/2018 )

I. Realizar o gerenciamento operacional do processo;

II. Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o Dono do processo;

III. Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

IV. Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;

V. Gerenciar recursos atribuídos ao processo;

VI. Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

VII. Realizar melhorias na implementação do processo;

VIII. Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.

Art. 6º Estabelecer a Política de Gerenciamento de Configuração e de Ativos de Serviço composta das seguintes premissas:

I. Os Itens de Configuração (IC) devem ser identificados de forma única e registrados no BDGC Banco de Dados de Gerenciamento da Configuração;

II. O BDGC deve ser gerenciado de forma a assegurar sua confiabilidade e precisão, incluindo o controle de acesso para atualizações;

III. Os registros armazenados no BDGC serão auditados periodicamente;

IV. Mudanças nos Itens de Configuração devem ser rastreáveis e auditáveis para assegurar a integridades dos IC e dos dados do BDGC;

V. Os Itens de Configuração são categorizados em: ICs do Ciclo de Vida do Serviço, ICs de Serviço; ICs da organização; ICs internos, ICs externos, ICs de interface;

VI. Os ativos de um serviço obsoleto serão desativados;

VII. As versões definitivas autorizadas de todos os ICs ficarão armazenadas e protegidas na Biblioteca de Mídia Definitiva (BMD).

Art. 7º Definir as atividades-chave do processo de Gerenciamento de Configuração e de Ativos de Serviço:

I. Gerenciamento e planejamento;

II. Identificação de configuração;

III. Controle de configuração;

IV. Relato e acompanhamento do status;

V. Verificação e auditoria.

§ 1º O Gerenciamento e planejamento consistem em planejar todos os aspectos do processo.

§ 2º A Identificação de configuração consiste em especificar, identificar e incluir os componentes de TI no BDGC.

§3º O Controle de configuração consiste em gerenciar cada IC e identificar as pessoas autorizadas para mudá-lo.

§4º O Relato e acompanhamento consistem em gerenciar o status de todos os ICs no BDGC e manter esta informação.

§5º A Verificação e auditoria consistem em conduzir revisões e auditorias para garantir a precisão da informação contida no BDGC.

Art. 9º O desempenho do processo de Gerenciamento de Configuração e de Ativos de Serviço será medido periodicamente como base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.

Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:

I. Precisão do Sistema de Gerenciamento de Configuração;

II. Cobertura adequada do Sistema de Gerenciamento de Configuração.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Este processo será revisado anualmente, sempre no mês de julho, para que seja aperfeiçoado, quando necessário. (Redação dada pela Portaria nº 78/2018 )

Art. 10. Este processo será revisado anualmente, para que seja aperfeiçoado, quando necessário. (Redação dada pela Portaria nº 9, de 13 de janeiro de 2020 )

Salvador, em 05 de dezembro de 2016.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Republicada por conter erro de numeração

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 238, de 14/12/2016, p. 9-11.