Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre as providências necessárias à instrução do Relatório de Gestão do TRE-BA referente ao exercício 2016, fixando conteúdos e prazos limite para remessa de dados à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG). 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 128 da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 5, de 28 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Instrução Normativa (IN)-Tribunal de Contas da União (TCU) nº 63, de 1º de setembro de 2010, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Normativa (DN)-TCU nº 154, de 19 de outubro de 2016, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2016, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da IN-TCU nº 63/2010;

CONSIDERANDO os esclarecimentos disponibilizados no portal do TCU;

CONSIDERANDO, por fim, a determinação constante do inciso XIV, art. 34, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 5/2013, que fixa a competência da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG) para elaborar o Relatório de Gestão Institucional a partir da consolidação das informações prestadas pelas diversas unidades deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer providências necessárias à instrução do Relatório de Gestão Institucional referente ao exercício 2016, contemplando informações requeridas, unidades competentes e prazos limite para remessa à COPEG, através do endereço eletrônico copeg-todos@tre- ba.gov.br, conforme anexo a esta Portaria.

§1º A prestação das informações requeridas no caput deverá observar o quanto solicitado pela DN-TCU nº 154/2016, bem como o nível de detalhamento disponibilizado no portal do TCU.

§2º Quadros porventura requeridos e tabelas eventualmente apresentadas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados da necessária análise crítica/contextual, contando, ainda, com título e fonte indicativa da origem dos dados.

§3º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivo digital em formato Word, editável, observadas as seguintes regras de formatação:

a) Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;

b) Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;

c) Formato do papel: A4 (210 x 297mm);

d) Margens: superior e esquerda: 2,5cm; e inferior e direita: 1,5cm; e

e) Espaçamento entre linhas: simples.

Art. 2º Caso a unidade indicada como gestora da informação não disponha da integralidade dos dados necessários à elucidação de item sob sua responsabilidade, deverá efetuar diligências necessárias a sua complementação, restando, contudo, inalterado o prazo limite originalmente fixado para remessa à COPEG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 13 de janeiro de 2017.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Republicada por conter alteração no seu anexo (Item 9.2 )

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 28, de 15/02/2017, p. 6.