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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 127, DE 13 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre medidas para racionalização da requisição e do uso de material de consumo e permanente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Planejamento Estratégico do TRE-BA para o período de 2016-2021, instituído pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de dezembro de 2015, notadamente no que se refere ao objetivo estratégico de fomentar a ções de responsabilidade social e práticas ambientais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XIII do Código de Ética dos Servidores do TRE-BA, instituído pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 3, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 27, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de agosto de 2018, que institui a Política de Sustentabilidade e o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável - CG-PLS;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Portaria da Presidência TRE-BA nº 35, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 1 de fevereiro de 2018, que aprovou o Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia-TRE-BA para o período de 2016-2021;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as medidas a serem adotadas no âmbito do TRE-BA para racionalização da requisição e do uso de material de consumo e permanente por meio do Sistema ASIWEB

Art. 2º Para solicitação de material de consumo deverá ser observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da unidade no bimestre no qual será utilizado o material.

§ 1º O fornecimento de material de consumo será submetido à análise prévia da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGEA, tendo como parâmetros o quadro estatístico da média de consumo por unidade, metas, ações e indicadores consolidados no Plano de Logística Sustentável e eventuais limitações orçamentárias ou supervenientes de qualquer natureza.

§ 2º O material de consumo não utilizado deverá ser devolvido à Seção de Gestão de Almoxarifado–SEGEA, para redistribuição a outras unidades, desde que esteja intacto e lacrado.

Art. 3º A comunicação interna e externa do TRE-BA deverá ser realizada por meio de correio eletrônico, à exceção de correspondência oficial cuja impressão seja imprescindível.

Parágrafo único. A expedição de convite para evento realizado por este Tribunal deverá ser feita mediante correio eletrônico, ressalvada a entrega de convite impresso para autoridade e solenidade de maior vulto.

Art. 4º As impressões consideradas indispensáveis deverão ser realizadas utilizando-se a opção frente e verso e os documentos deverão ser formatados de modo a evitar espaços em branco, vias desnecessárias e impressões coloridas.

Parágrafo único. Os papéis cujos versos não tenham sido utilizados devem ser reaproveitados para nova impressão ou para rascunhos.

Art. 5º Manuais de procedimentos, materiais didáticos e outros de interesse dos servidores deverão ser encaminhados mediante correio eletrônico ou disponibilizados na intranet, excetuando-se os casos em que se fizer necessária à aplicação de atividade prática, limitando-se a quantidade de material disponível à quantidade de participantes efetivos.

Art. 6º As unidades que realizam atendimento ao eleitor devem difundir a informação sobre a possibilidade de utilização do e-título para aqueles que possuam revisão biométrica e dispositivos que possibilitem seu uso, facultando aos mesmos a adoção do documento digital em substituição ao impresso.

Parágrafo único. Os eleitores atendidos deverão ser informados acerca da desnecessidade de impressão do título eleitoral, em razão da possibilidade de consulta de seus dados nos sítios eletrônicos do TSE e do TRE-BA, bem como da previsão contida no art. 91-A da Lei nº 9.504/97.

Art. 7º O fornecimento de dopo descartável fica condicionado às cotas estabelecidas na Tabela I do Anexo desta Portaria.

§ 1º Nos eventos realizados pelo Tribunal poderão ser utilizados copos descartáveis em quantidade que não exceda o número de participantes, cabendo ao gestor da unidade requerente incentivar o uso de copos de vidro, xícaras de louça e outros recipientes não poluentes.

§ 2º As cotas para fornecimento de copos descartáveis poderão ser modificadas mediante justificativa da unidade requerente.

Art. 8º Nos eventos direcionados ao público interno haverá distribuição de água mineral em embalagens de 200 ml apenas para o palestrante e sua equipe.

Art. 9º Compete aos gestores:

I – fiscalizar e acompanhar os pedidos de materiais de consumo de sua unidade, evitando o acúmulo desnecessário;

II – orientar o servidor responsável pelo pedido sobre o quantitativo adequado ao atendimento da demanda, observando ainda, quando for o caso, os limites expressos no Anexo I desta Portaria;

III – estabelecer critérios racionais e orientar os servidores quanto ao uso adequado de impressora, papel e cartuchos de toner;

IV – verificar a existência de bens permanentes utilizados que estejam em excesso na unidade, para devolução à Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP).

Parágrafo único. O gestor da unidade é responsável pela guarda e encaminhamento à unidade regimentalmente competente do material sobressalente em boas condições de uso, podendo ser responsabilizado por seu extravio ou perda.

Art. 10 O fornecimento de material de consumo ficar á condicionado às cotas definidas na Tabela II do Anexo desta Portaria.

§ 1º Grampeadores de mesa, perfuradores de papel, tesouras grandes e cestos de lixo passam a ser considerados materiais de uso coletivo.

§ 2º O caput deste artigo não se aplica aos gabinetes da Presidência, da Corregedoria, da Diretoria-Geral, da Escola Judiciária Eleitoral, das Secretarias, das salas de Coordenadores, dos Gabinetes de Juízes e das salas de Assessores.

Art. 11 Fica proibida a estocagem de material de consumo nas unidades que não tenham atribuição para tal finalidade.

Art. 12 A Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços – SGA poderá estabelecer cotas para consumo de materiais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as metas de consumo definidas pelo Plano de Logística Sustentável do Tribunal.

Art. 13 Os casos omissivos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de maio 2019.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 85, de 15/05/2019, p. 5-6.