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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 257, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 344, DE 09 DE ABRIL DE 2024)

Dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 132 do Regulamento Interno, Resolução TRE/BA nº 13, de 18 de julho de 2019 , consoante Processo Administrativo Digital n.º 15946/2017 e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, de 06 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas da União , que dispõe sobre os principais aspectos que devem ser observados para a construção adequada dos artefatos a serem produzidos no processo de planejamento das contratações das soluções de TI e controles internos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos aos controles administrativo e financeiro daquele Órgão Gestor Superior;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

RESOLVE:

Art. 1º O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação STIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, bem como suas prorrogações contratuais, serão regulamentados pelo Manual de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça , e suas alterações.

Art. 1º O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação(STIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, bem como suas prorrogações contratuais, serão regulamentados pelo Manual de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com a Resolução n.º 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Alterada pela Portaria Nº 704/2023)

Parágrafo único. O Manual, fluxos dos processos de trabalho relacionados e modelos de documentos estarão disponibilizados na Intranet do Tribunal.

Art. 3º Para efeito desta Portaria considera-se Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação um conjunto de bens e/ou serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A Unidade Demandante deverá informar no Documento Oficialização da Demanda (DOD) o prazo para a conclusão dos estudos preliminares, o qual não poderá ser superior a trinta dias, para contratações consideradas simples, e sessenta dias, para contratações complexas, a partir da nomeação da Equipe de Planejamento da Contratação.

§ 1º Demandas cuja previsão de conclusão de estudos preliminares ultrapasse os sessenta dias deverão ser previamente submetidas ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação CGovTIC pela Unidade Demandante.

§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá formalizar o Termo de Referência em até quinze dias após a aprovação dos Estudos Preliminares pelo CGovTIC.

Art. 5º A indicação do integrante administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação é de competência da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD).

§ 1º A indicação ocorrerá por meio de sistema de revezamento entre as unidades: Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços SGA, Secretaria Judiciária SJU, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral SCR, Secretaria Especial da Presidência SEP (exceto SECAJU), Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições SPL, Secretaria de Gestão de Pessoas SGP e Chefia de Gabinete da Presidência GABPRE.

§ 1º A indicação ocorrerá por meio de sistema de revezamento entre as unidades: Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços - SGA, Secretaria Judiciária - SJU, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR, Secretaria-Geral da Presidência - SGPRE, Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições - SPL, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição - SJR. (Redação dada pela Portaria nº 138/2021)

§ 1º A indicação ocorrerá por meio de sistema de revezamento entre as unidades: Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), Secretaria de Gestão de Serviços (SGS), Secretaria Judiciária (SJU), Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE), Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR). (Alterada pela Portaria Nº 704/2023)

§ 2º Para contratações de maior complexidade e maior volume financeiro, a indicação do integrante administrativo será da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços SGA.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 179/2015 e as disposições em contrário.

Salvador- BA, em 8 de outubro de 2019.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 187, de 10/10/2019, p. 5-6.