
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM)
PORTARIA Nº 4, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º da Portaria n.º 243, de 23 de setembro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132 da Resolução Administrativa n.º 28, de 22 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria n.º 243, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 9º [...]
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, essas deverão possuir a mesma quantidade de estações de trabalho, tomando-se como parâmetro aquela cujo eleitorado for o mais elevado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 5 de janeiro de 2021
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 3, de 08/01/2021, p. 14.