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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 253, DE 20 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123, II e XXX, da Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 ,

Considerando a Portaria TRE-BA nº 226, de 11 de abril de 2022 , que dispõe sobre o serviço extraordinário no período compreendido entre 18 de abril a 17 de maio de 2022, em consonância com o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2022, e dá outras providências;

Considerando a Resolução TSE nº 23.674/2021 , que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições de 2022;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.659/2021 , que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

Considerando a Resolução TSE nº 23.667/2021 , que revoga a Resolução TSE nº 23.615/2020 e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19),

Resolve:

Art. 1º Determinar que as Unidades de atendimento ao Eleitor (Zonas Eleitorais e Postos descentralizados vinculados às Zonas Eleitorais) realizem atendimento presencial ao público nas seguintes datas: 23/4/2022, das 8 às 14 horas, 30/4/2022, das 8 às 18 horas, e 01/05/2022, das 8 às 18 horas.

Parágrafo único. Excetuam-se do quanto determinado no caput os postos de Atendimento ao Eleitor que funcionam nos Serviços de Atendimento ao Cidadão - SAC.

Art. 2º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 20 de abril de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 68, de 22/04/2022, p.16.

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