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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 414, DE 14 JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123, XXIX, da Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0007049- 53.2022.6.05.8189,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, excepcionalmente, a servidora requisitada CÁTIA QUEIROZ OLIVEIRA como primeira substituta legal do titular da Chefia de Cartório da 189ª Zona Eleitoral (Itabela - BA), nos seus afastamentos legais e ocasionais, a partir da publicação desta Portaria, até seu retorno ao órgão de origem ou nova indicação do Juízo Zonal.

Art. 2º Revogar o art. 2º, da Portaria do Diretor-Geral nº 44, de 17/5/2018, publicada na edição nº 94, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE TRE-BA), páginas 6-8, datada de 24/5/2018, especificamente no que tange à designação da servidora DANIELA SABARIM, Técnico Judiciário - Área Administrativa, como primeira substituta legal do titular do Cartório da 189ª Zona Eleitoral (Itabela - BA), em seus afastamentos legais e ocasionais, a partir de 9/5/2022, data de sua posse em outro cargo inacumulável.

Art. 3º Revogar o art. 2º, da Portaria do Diretor-Geral nº 44, de 17/5/2018, publicada na edição nº 94, do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE TRE-BA), páginas 6-8, datada de 24/5/2018, especificamente no que tange à designação da servidora requisitada KARINE RODRIGUES DE SOUZA, como segunda substituta legal do titular do Cartório da 189ª Zona Eleitoral (Itabela - BA), em seus afastamentos legais e ocasionais, a partir de 30/4/2021, data de seu retorno ao órgão de origem.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 14 de junho de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 109, de 17/06/2022, p.5-6.