Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 45, DE 1º FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º e §§ 2º e 3º, do art. 24, da Portaria da Presidência nº 401, de 12 de agosto de 2021 , e tendo em vista o constante do processo SEI 0018234-10.2021.6.05.8000,resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos de pensão de ANA RITA DOS SANTOS, matrícula nº 121, a partir da folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, em razão de ausência de recadastramento anual obrigatório.
Art. 2º O restabelecimento do pagamento dos referidos proventos de pensão somente ocorrerá após a finalização do procedimento de atualização cadastral, perante a Assistência de Benefícios (ASBEN), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos moldes prescritos na Portaria da Presidência nº 401/2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 23, seção 2, p. 64, de 02/02/2022.