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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 691, DE 2 SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123, XXIX, da Resolução Administrativa nº 4, de 12 de abril de 2021 e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0013458-
30.2022.6.05.8000,

RESOLVE:             


Art. 1º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 93, de 23 de julho de 2021, publicada nas páginas 11-15, da edição nº 143, do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE TRE-BA), em 28/7/2021, especificamente no que tange à designação da servidora ELLEN CRISTINA RAMOS PENA como primeira substituta do(a) titular da Chefia do Cartório (FC-6), da 110ª Zona Eleitoral (Ribeira do Pombal - BA), nos seus afastamentos legais e ocasionais, com efeitos a partir de 22/7/2022.

Art. 2º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 177, de 26 de novembro de 2018, publicada na página 7, da edição nº 244, do DJE TRE-BA, em 29/11/2018, que designou, excepcionalmente, a servidora requisitada JOSEFA ARAÚJO DE SANTANA como segunda do(a) titular da Chefia do Cartório (FC-6), da 110ª Zona Eleitoral (Ribeira do Pombal - BA), nos seus afastamentos legais e ocasionais, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Designar, excepcionalmente, a servidora requisitada JOSEFA ARAÚJO DE SANTANA como primeira substituta do(a) titular da Chefia do Cartório (FC-6), da 110ª Zona Eleitoral (Ribeira do Pombal - BA), nos seus afastamentos legais e ocasionais, a partir da data de publicação desta Portaria, até seu retorno ao respectivo órgão de origem, sem prejuízo da adoção, pelo(a) titular da unidade cartorária, de providências relativas à indicação de novo(a) servidor ou servidora efetivo(a) ali lotado, o que ocorrer primeiro.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Salvador - BA, 2 de setembro de 2022.


RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 175, de 04/09/2022, p.7.