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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 828, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XX, do art. 143, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal) e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0015992-44.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Licitação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Art. 2º Designar, em caráter permanente, para compor a comissão, as seguintes membras e os seguintes membros:

I - ARTHUR RIBEIRO ROCHA, Técnico Judiciário - membro titular;

II - CRISTIANA MARIA PAZ LIMA SOARES, Técnico Judiciário - membro titular;

III - CRISTIANE LIMA SILVEIRA, Analista Judiciário - membro titular;

IV - GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO, Analista Judiciário - membro titular;

V - MARCONNI RODRIGUES DE ALCÂNTARA SANTOS, Técnico Judiciário - membro titular;

VI - LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - membro suplente;

VII - LUIZ GABRIEL SILVA VASCONCELOS MOTA, Técnico Judiciário - membro suplente.

Art. 3º A comissão deverá atuar com o mínimo de 03 (três) membras(os), ficando a presidência a cargo do servidor Arthur Ribeiro Rocha.

Art. 4º As designações mencionadas no art. 2º poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério da Administração.

Art. 5º A comissão desempenhará as suas atividades nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e naqueles operados na vigência da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública).

Art. 6º Revoga-se a Portaria TRE-BA nº 207, de 2 de dezembro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 24 de outubro de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 240, de 25/10/2022, p.5.