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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 829, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XX, do art. 143, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal) e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0015992-44.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em caráter permanente, as servidoras CRISTIANA MARIA PAZ LIMA SOARES e MILENA AUSTREGÉSILO HERÊDA e os servidores ARTHUR RIBEIRO ROCHA, ATHIÊ MARCOS ASSIS RAMOS, GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO, LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, MARCONNI RODRIGUES DE ALCÂNTARA SANTOS, MARCOS DE ALBUQUERQUE MELLO e RAUL ALMEIDA DA PAZ, na condição de pregoeiras e pregoeiros, para examinarem e julgarem todos os documentos e procedimentos atinentes às licitações, na modalidade Pregão, assim como atuarem como membras e membros da equipe de apoio.

Art. 2º Designar, em caráter permanente, as servidoras e os servidores lotadas(os) na Seção de Análise e Aquisições - SEAQUI, para atuarem como agentes de contratação, na condução dos procedimentos de dispensa eletrônica.

Art. 3º Determinar que, diante da natureza ou complexidade da contratação, e, sendo necessário, a pregoeira, o pregoeiro, a agente de contratação, o agente de contratação, condutoras(es) da dispensa eletrônica, convoquem integrantes da unidade demandante e/ou da unidade técnica, para auxiliar na análise de documentos e demais providências referentes à contratação.

Parágrafo único. A servidora, o servidor, integrantes da unidade demandante e/ou da unidade técnica, somente serão convocadas(os) após a indicação da respectiva Coordenadoria ou Assessoria, relacionadas com o objeto da contratação.

Art. 4º As designações mencionadas nos art. 1º e 2º poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério da Administração.

Art. 5º Revogam-se as Portarias TRE- BA nº 46, de 23 de março de 2017; 18, de 2 de abril de 2018; 71, de 4 de abril de 2019; 258, de 11 de outubro de 2019 e 45, de 22 de abril de 2020.

Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 24 de outubro de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 240, de 25/10/2022, p.4-5.