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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 831, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XXIX, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0018947-26.2022.6.05.8072,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada na edição nº 11, do Diário da Justiça Eletrônico deste Regional (DJE TRE-BA), em 20/1/2021, página 8, especificamente no que tange à designação do servidor requisitado LUCIVÂNIO SILVA DE OLIVEIRA, para atuar como primeiro substituto do(a) titular da função comissionada de Chefe de Cartório (FC-6), da 72ª Zona Eleitoral (Santa Maria da Vitória - BA), em seus afastamentos legais e ocasionais, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Designar o servidor DENIS ALVES DE MELO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, como primeiro substituto do(a) titular da função comissionada de Chefe de Cartório (FC-6), da 72ª Zona Eleitoral (Santa Maria da Vitória - BA), em seus afastamentos legais e ocasionais, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Designar, excepcionalmente, o servidor requisitado LUCIVÂNIO SILVA DE OLIVEIRA, como segundo substituto do(a) titular da função comissionada de Chefe de Cartório (FC-6), da 72ª Zona Eleitoral (Santa Maria da Vitória - BA), em seus afastamentos legais e ocasionais, com efeitos a partir da data de publicação desta Portaria, até o seu retorno ao respectivo órgão de origem, sem prejuízo da adoção, pelo(a) titular da unidade, de providências relativas à indicação de novo(a) servidor ou servidora efetivo(a) ali lotado(a).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 24 de outubro de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 240, de 25/10/2022, p.4.