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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 131, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XXIX, da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022 e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0021651- 34.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar o servidor RAMON OLIVEIRA FALCÃO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da condição de primeiro substituto legal da(o) titular da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD) - FC-6, nos seus afastamentos legais e ocasionais, designado por meio do art. 2º, da Portaria TRE-BA nº 942, de 5 de dezembro de 2022, publicada na edição nº 279, do Diário da Justiça Eletrônico deste Regional (DJE TRE-BA), p.7, em 7/12/2022, com efeitos a partir de 17/1/2023, data de sua lotação em unidade distinta.

Art. 2º Dispensar a servidora ROSE MEIRE BACELAR DE ALMEIDA MIRANDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do quadro de pessoal do TRE-BA, da condição de segunda substituta legal, da(o) titular da SECOD (FC-6), nos seus afastamentos legais e ocasionais, designada por meio do art. 2º, da Portaria TRE-BA nº 942/2022, publicada na edição nº 279, do DJE TRE-BA, p.7, em 7/12/2022, com efeitos a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Designar a servidora ROSE MEIRE BACELAR DE ALMEIDA MIRANDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do quadro de pessoal do TRE-BA, para atuar como primeira substituta legal, da(o) titular da SECOD (FC-6), nos seus afastamentos legais e ocasionais, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 16 de março de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 47 de 17/03/2022, p.17-18.