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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 17, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 167, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 26, de 9 de setembro de 2022, em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0023726-46.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2023 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.

Art. 2º Designar para compor a Comissão a servidora e os servidores:

I - Ustana Bernardes Pedreira de Oliveira Fontes Neri - Analista Judiciário - Área Judiciária.

II - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

III - Flávio José de Freitas Júnior, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

IV - Antônio Gomes Rolemberg, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

V - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;

VI - André Luiz Portella de Oliveira Gaspari, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

VII - Marcelo Augusto Delezzott de Castro, Analista Judiciário - Área Administrativa;

VIII - Charles João Santos Hohenfeld, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Digitação;

IX - Olynto Melo Neto e Silva, Técnico Judiciário - Área Administrativa; e

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade da servidora Ustana Bernardes Pedreira de Oliveira Fontes Neri.

Parágrafo único. A Presidente da comissão será substituída, em seus afastamentos legais, pelo servidor Lúcio Roberto de Oliveira.

Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador - BA, 18 de janeiro de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 9 de 19/01/2023, p.8-9.