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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 210, DE 11 DE ABRIL DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XXIX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 26, de 9 de setembro de 2022 e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0005308-26.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora ANNE CAROLINE PINTO GARCIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da condição de primeira substituta legal da(o) titular da Seção de Manutenção Predial (SEMAP) - FC-6, em seus afastamentos legais e ocasionais, designada por meio do art. 1º, da Portaria do Diretor-Geral nº 98, de 21 de junho de 2021, publicada na edição nº 119, do Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal (DJE TRE-BA), p. 4-7, em 25/6/2021, com efeitos a partir de 9 /2/2023, data de sua lotação em unidade distinta.

Art. 2º Dispensar o servidor RODRIGO ROSARIO DOS SANTOS GALDERISI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Eletricidade e Telecomunicações, Nível Intermédio, do quadro de pessoal deste Tribunal, da condição de segundo substituto legal da(o) titular da SEMAP (FC-6), em seus afastamentos legais e ocasionais, designado por meio do art. 1º, da Portaria do Diretor-Geral nº 98 /2021, publicada na edição nº 119, do DJE TRE-BA, p. 4-7, em 25/6/2021.

Art. 3º Designar o servidor RODRIGO ROSARIO DOS SANTOS GALDERISI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Eletricidade e Telecomunicações, Nível Intermédio, do quadro de pessoal deste Tribunal, para atuar como primeiro substituto legal da(o) titular da SEMAP (FC-6), em seus afastamentos legais e ocasionais.

Art. 4º Designar o servidor removido para este Tribunal OELTOM DE ALMEIDA EZEQUIEL, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Nível Intermédio, para atuar como segundo substituto legal da(o) titular da SEMAP (FC-6), em seus afastamentos legais e ocasionais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 11 de abril de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 66 de 13/04/2023, p.4.