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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 303, DE 27 DE ABRIL DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XXIX, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nº 26, de 9 de setembro de 2022 e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0005856-04.2023.6.05.8145,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora ANUCHA DE ANDRADE LEAL, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da condição de primeira substituta do(a) titular do Cartório da 145ª Zona Eleitoral (Santaluz-BA) - FC6, em seus afastamentos legais e ocasionais, designada, por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 49, de 14 de março de 2016, publicada na edição nº 46, do Diário da Justiça Eletrônico deste Regional (DJE TRE-BA), em 17/3/2016, p.3, com efeitos a partir de 1º/4/2023, data de sua remoção para unidade distinta.

Art. 2º Dispensar a ex-servidora requisitada CARINA MATOS MARCOS, da condição de segunda substituta do(a) titular do Cartório da 145ª Zona Eleitoral - FC-6, em seus afastamentos legais e ocasionais, designada, excepcionalmente, por meio do art. 2º, da Portaria do Diretor-Geral nº 636 de 25 de agosto de 2022, publicada na edição nº 163, do DJE TRE-BA, em 26/8/2022, p.5-6, com efeitos a partir de 3/1/2023, data de seu retorno ao órgão de origem.

Art. 3º Designar o servidor RENIER DIAS PEREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, para atuar como primeiro substituto legal do(a) titular do Cartório da 145ª Zona Eleitoral (FC-6), em seus afastamentos legais e ocasionais, com efeitos a partir da data de publicação da Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 27 de abril de 2023.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 76 de 28/04/2023, p.5-6.