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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 344, DE 09 DE ABRIL DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e da competência prescrita no inciso XX, do art. 143, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 26, de 9 de setembro de 2022, considerando o contido no processo SEI n.º 0017434-45.2022.6.05.8000; e 

CONSIDERANDO prescrições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, RESOLVE: 

Art. 1° Implementar a adoção do Guia de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n.º 468, de 15 de julho de 2022, em face das contratações de STIC realizadas no âmbito deste Regional. Parágrafo único. Para efeito desta Portaria consideram-se Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação os bens e serviços que se adequam a pelo menos uma das categorias definidas no referido Guia. 

Art. 2º Aplicam-se, ainda, às referidas contratações, no que couber e naquilo que não conflitar, os demais normativos internos, manuais e procedimentos adotados neste Tribunal. 

Art. 3º As contratações de STIC deverão observar os modelos de artefatos Documento de Oficialização da Demanda (DOD), de Estudo Técnico Preliminar (ETP-STIC), de Termo de Referência (TR STIC) e de Mapa de Gestão de Riscos, disponibilizados pela Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), bem como os prazos fixados no Plano de Contratações Institucional para a aprovação do ETP e deflagração dos correspondentes processos. 

Art. 4º. A indicação do Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação de STIC é de competência da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD), e ocorrerá por meio de sistema de revezamento entre as Secretarias de Gestão Administrativa (SGA), de Gestão de Serviços (SGS), Judiciária (SJU), da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL), de Gestão de Pessoas (SGP) e de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF). 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as Portarias da Diretoria-Geral n.º 257, de 8 de outubro de 2019, e 704, de 31 de julho de 2023, e o Manual de Contratações de STIC do TRE-BA.

Salvador - BA, 9 de abril de 2024.


RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 69 de 10/04/2024, págs. 6 e 7.