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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XXIX, da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022 e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0000595-76.2024.6.05.8063,

Art. 1º Dispensar a servidora Fernanda Rávina Sales Bacurau da condição de primeira substituta do Chefe de Cartório da 63ª Zona Eleitoral, designada pela Portaria da Diretoria-Geral n.º 622, de 5 de julho de 2023, do Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal (DJE - TRE/BA nº 126, de 6/7/2023, p. 4), com efeitos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 1º Dispensar a servidora Fernanda Rávina Sales Bacurau da condição de primeira substituta do Chefe de Cartório da 63ª Zona Eleitoral, designada pela Portaria da DiretoriaGeral nº 622, de 5 de julho de 2023, do Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal (DJE - TRE/BA nº 126, de 6/7/2023, p. 4), com efeitos a partir do dia 8/1/2024, data de sua remoção para a 182ª Zona Eleitoral. (Alterado pela Portaria nº 66/2024)

Art. 2º Dispensar o servidor requisitado Cláudio Pereira Bomfim da condição de segundo substituto do Chefe de Cartório da 63ª Zona Eleitoral, designado pela Portaria da Diretoria-Geral n.º 622, de 5 de julho de 2023, do Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal (DJE - TRE/BA nº 126, de 6/7/2023, p. 4), com efeitos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 3º Designar, excepcionalmente, o servidor requisitado Cláudio Pereira Bomfim como primeiro substituto do(a) titular da função comissionada de Chefe de Cartório da 63ª Zona Eleitoral, em seus afastamentos legais e ocasionais, com efeitos a partir da data de publicação desta portaria até seu retorno ao órgão de origem ou designação de servidor(a) efetivo(a) para a atinente substituição, o que ocorrer primeiro.

Salvador, 19 de janeiro de 2024.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 13 de 23/01/2024, p.6.