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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 166, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 27, de 26 de agosto de 2024, em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0027641-35.2024.6.05.8000, 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2025 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.

Art. 2º Designar para compor a Comissão as servidoras e os servidores:

I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;

III - Edson Santana Ferreira, Requisitado;

IV – Hermínio Carneiro Morais, Técnico Judiciário – Área Administrativa;

V – Luiz Antônio Torres, Requisitado;

VI – Hilton Costa Lisa Junior, Analista Judiciário – Área Judiciária;

VII – Simone dos Reis Pinheiro, Técnico Judiciário – Área Administrativa;

VIII – Lícia de Souza Blohem - Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente de Polícia Judicial;

IX – Sidnex Aragão Santos, Técnico Judiciário – Área Administrativa;

X – Rosana Gracia Ferreira Alves, Técnico Judiciário – Área Administrativa e

XI – Lise Cunha Magalhães, Técnico Judiciário – Área Administrativa.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Lúcio Roberto de Oliveira.

Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena.

Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados das verificações quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador - BA, 28 de janeiro de 2025.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 18, de 30/01/2025, p. 18 e 19.