
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 32, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 166, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 27, de 26 de agosto de 2024, em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0027641-35.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2025 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.
Art. 2º Designar para compor a Comissão as servidoras e os servidores:
I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
II - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;
III - Edson Santana Ferreira, Requisitado;
IV – Hermínio Carneiro Morais, Técnico Judiciário – Área Administrativa;
V – Luiz Antônio Torres, Requisitado;
VI – Hilton Costa Lisa Junior, Analista Judiciário – Área Judiciária;
VII – Simone dos Reis Pinheiro, Técnico Judiciário – Área Administrativa;
VIII – Lícia de Souza Blohem - Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente de Polícia Judicial;
IX – Sidnex Aragão Santos, Técnico Judiciário – Área Administrativa;
X – Rosana Gracia Ferreira Alves, Técnico Judiciário – Área Administrativa e
XI – Lise Cunha Magalhães, Técnico Judiciário – Área Administrativa.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Lúcio Roberto de Oliveira.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena.
Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados das verificações quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador - BA, 28 de janeiro de 2025.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 18, de 30/01/2025, p. 18 e 19.