Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA TRE-BA Nº 141, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Instituiu Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 166, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 27, de 26 de agosto de 2024 , em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0003736-30.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2026 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.

Art. 2º Designar para compor a Comissão as servidoras e os servidores:

I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;

III - Edson Santana Ferreira, Servidor Requisitado;

IV - Hermínio Carneiro Morais, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

V - Luiz Antônio Torres, Servidor Requisitado;

VI - Hilton Costa Lisa Junior, Analista Judiciário - Área Judiciária;VII - Valéria Cardoso Souza, Analista Judiciário - Área Administrativa;

VII - Valéria Cardoso Souza, Analista Judiciário - Área Administrativa;

VIII - Lícia de Souza Blohem, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente de Polícia Judicial;

IX - Rosana Gracia Ferreira Alves, Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Lúcio Roberto de Oliveira.

Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena.

Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados das verificações quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador - BA, 3 de março de 2026.

MARTA MARIA BARREIROS GAVAZZA DE BRANDÃO LIMA
Diretora-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 39, de 06/03/2026, p. 10/11.

ícone mapa

Endereço do tribunal:
1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

Ícone Protocolo Administrativo

Meios de contato:
- Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094

- Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br

- Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento:
- Protocolo e demais unidades da Secretaria e os Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h

- Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido

Termos de uso e Política de privacidade

O Portal do TRE-BA coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossos Termos de uso e Política de  privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.