
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA TRE-BA Nº 141, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Instituiu Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 166, da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 27, de 26 de agosto de 2024 , em atenção ao quanto exigido nos arts. 75 a 78, da Portaria da Presidência nº 364, de 28 de junho de 2017, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0003736-30.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Provisória de Inventário Anual de Bens - Exercício 2026 com a finalidade de proceder ao arrolamento físico de todo o material permanente e de consumo desta Justiça Especializada.
Art. 2º Designar para compor a Comissão as servidoras e os servidores:
I - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
II - Allisson Cardoso Naponucena, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Mecânica;
III - Edson Santana Ferreira, Servidor Requisitado;
IV - Hermínio Carneiro Morais, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
V - Luiz Antônio Torres, Servidor Requisitado;
VI - Hilton Costa Lisa Junior, Analista Judiciário - Área Judiciária;VII - Valéria Cardoso Souza, Analista Judiciário - Área Administrativa;
VII - Valéria Cardoso Souza, Analista Judiciário - Área Administrativa;
VIII - Lícia de Souza Blohem, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente de Polícia Judicial;
IX - Rosana Gracia Ferreira Alves, Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob responsabilidade do servidor Lúcio Roberto de Oliveira.
Parágrafo único. O Presidente da comissão será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Allisson Cardoso Naponucena.
Art. 4º A comissão deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste ato, relatório com os resultados das verificações quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no art. 1º, desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador - BA, 3 de março de 2026.
MARTA MARIA BARREIROS GAVAZZA DE BRANDÃO LIMA
Diretora-Geral Substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 39, de 06/03/2026, p. 10/11.

