Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 307, DE 03 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 15 e 17 da Resolução Administrativa nº 04/2009, deste Tribunal,
RESOLVE remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 2º, inciso II, da citada Resolução Administrativa, os servidores abaixo relacionados, Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das Zonas Eleitorais onde se encontram lotados para as seguintes Unidades de Lotação:
RESOLVE, ainda, conceder, nos termos do art. 18 do referido diploma legal, o prazo de 13 (treze) dias, a contar de 06 de julho de 2009, para que os servidores acima elencados retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Em 3 de julho de 2009
Des. SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 010, de 08/07/2009, p. 01.
Vide Anexo .