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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 345, DE 15 DE JULHO DE 2009

Acresce inciso ao art. 4º da Portaria nº 304, de 12 de junho de 2006, bem como dá nova redação ao parágrafo único do art. 21.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XII, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto nos artigos 68 e 69, da Lei nº 4.320/64; art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200/67; artigos 45 a 47 do Decreto nº 93.872/86, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 95.804/88 e art.60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 304, de 12 de junho de 2006, fica acrescido do seguinte inciso: “inciso VI - para atender despesas relativas à correição e revisão eleitoral.”

Art. 2º.O parágrafo único do artigo 21 da Portaria nº 304, de 12 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação: “O prazo máximo de aplicação poderá ser estendido a 90 (noventa) dias, em caso de despesas diretamente relacionadas ao processo eleitoral, desde que a data final não ultrapasse 10 (dez) dias da data prevista para a realização do 2º turno da eleição, bem como em caso de despesas com correição e revisão eleitoral.”

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 102, de 1º de março de 2007, publicada no Diário do Poder Judiciário, edição do dia 2 de março de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 015, de 15/07/2009, p. 02.