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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 415, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Dá nova redação ao art. 53 da Portaria nº 128, de 10 de março de 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, XII, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 53 da Portaria nº 128, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. A requisição de cartucho de tinta e de toner para impressora poderá ser feita a qualquer tempo, ficando dispensada a devolução de cartucho usado e vazio.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Em 19 de agosto de 2009.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 041, de 25/08/2009, p. 02.

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