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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 572, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, XLVII, do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução Administrativa nº 03/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal, com reserva de poderes, a competência para:

I - autorizar deslocamento de ser vidor ou colaborador eventual que se afastar de sua jurisdição ou sede a ser viço da Justiça Eleitoral;

II - autorizar ressarcimento de despesas com a utilização de transporte, decorrentes de deslocamento devidamente autorizado;

III - decidir os casos omissos ou excepcionais relacionados com a concessão de diárias e despesas de passagem.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 24 de setembro de 2009.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 065, de 29/09/2009, p. 01.