Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 625, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, XLIII, do Regimento Interno deste Tribunal – Resolução Administrativa nº 03/1997, Considerando o acúmulo de empenhos, de autorizações de despesas e celebrações de contratos que congestionaram, sem justo motivo, os dias dos feriados do fim de ano em 2008; Considerando a necessidade do adequado planejamento das despesas, investimentos e das contratações estabelecidas no Plano Anual de Aquisições e Serviços – PAAS 2009; Considerando ser incompatível com a normalidade dos serviços o aproveitamento dos feriados e o ingresso em férias sem que os assuntos administrativos estejam adequadamente resolvidos; Considerando que a prática de final de exercício, embora reiterada, não é adequada nem salutar,

RESOLVE:

Art. 1º - Os empenhos de despesas, de investimentos, as autorizações de despesas, concessões e prestações de contas de suprimentos de fundos, conclusão dos procedimentos licitatórios e celebrações de contratos deverão ser programadas e executadas obedecendo ao cronograma de prazos estabelecidos no anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Será de responsabilidade do Secretário ou gestor responsável pela UGR a efetivação dos procedimentos necessários à efetivação das despesas programadas descritas no Anexo I.

Art. 3º - Ficarão suspensos, de pleno direito, os feriados e as férias dos titulares de cargos de provimento em comissão ou de funções comissionadas, pregoeiros, membros de comissão de apoio e de licitação, em cujos setores houver procedimentos de empenhos, autorização de despesa e certames licitatórios pendentes de conclusão.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 1º de outubro de 2009.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 70, de 06/10/2009, p. 02.