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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 708, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução Administrativa nº 03, de 18.07.2005, e considerando a defasagem do atual valor adotado para a bolsa de estágio, em vigor desde 1º de junho de 2006,

RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 9º da Portaria nº 419, de 18.07.2005, publicada no Diário do Poder Judiciário, edição do dia 19.07.2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º A bolsa de estágio corresponderá ao valor mensal de R$700,00 (setecentos reais) para o estudante de nível superior e de R$448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) para o estudante de nível médio profissionalizante.”

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagirão a 1º de novembro de 2009.

Em 17 de novembro de 2009.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 101, de 20/11/2009, p. 02.

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