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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 27, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º No período compreendido entre vinte de dezembro de 2009 e seis de janeiro de 2010, o expediente da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais da Capital será das 14 às 19 horas, de segunda a quinta-feira e das 7:30 às 12:30 horas, às sextas-feiras.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais da Capital observarão o horário estabelecido no artigo 1º no período compreendido entre sete de janeiro e primeiro de fevereiro de 2010, destinado à compensação do recesso forense.

Art. 3º Caberá aos Juízes Eleitorais do interior do Estado ou, se for o caso, aos Juízes Diretores de Fóruns Eleitorais a fixação, a seu critério, do horário de funcionamento dos respectivos Cartórios Eleitorais, compreendendo jornada de 5 (cinco) horas diárias ininterruptas, para os períodos compreendidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Os prazos de processos em tramitação na Secretaria do Tribunal ou em Cartório de Zona Eleitoral que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período especificado no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o dia sete de janeiro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SINÉSIO CABRAL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 119, de 17/12/2009, p. 02.

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