
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 8, de 11 de janeiro de 2012
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução Administrativa nº 03, de 18.07.2005, e considerando a defasagem do atual valor adotado para a bolsa de estágio, em vigor desde 1º de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 9º da Portaria nº 419, de 18.07.2005, publicada no Diário do Poder Judiciário, edição do dia 19.07.2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A bolsa de estágio corresponderá ao valor mensal de R$900,00 (novecentos reais) para o estudante de nível superior e de R$600,00 (seiscentos reais) para o estudante de nível médio profissionalizante.”
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagirão a 1º de janeiro de 2012.
Em 11 de janeiro de 2012.
Des. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 11 de 16/01/2012, p. 2.