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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 831, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA Nº 625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015)

Institui comissão com a finalidade de promover a Campanha Mesário Voluntário. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 148 da Resolução Administrativa nº 05/2013 , e considerando a necessidade de ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão encarregada de promover a Campanha Mesário Voluntário.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I – Francisco de Assis Melo, Chefe da Seção de Planejamento de Eleições;

II – Jurema Silva de Arruda, Assistente da Assessoria JurídicoAdministrativa;

III – Karla Virgínia Macário Kolbe, Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral;

IV – Maria de Fátima Rosário Coutinho, Técnico Judiciário;

V – Mônica Araújo Bagno, Técnico Judiciário;

VI – Patrícia Alves dos Santos Pinto, Técnico Judiciário;

VII – Venicius dos Anjos Belo, Assistente da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

VIII – Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário;

IX – Zélia Alves de Sousa, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Verônica Luciana da Silva.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá desenvolver projetos e promover ações visando arregimentar universitários, secundaristas, servidores públicos e cidadãos em geral para participar do processo eleitoral, na condição de mesários voluntários, de forma a propiciar-lhes o exercício da cidadania, contribuir para a lisura do processo eleitoral e fortalecer as bases da democracia representativa.

Art. 5º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 19 de dezembro, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para o ano seguinte.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 155, de 22.03.2012, exarada pelo Diretor Geral deste Tribunal, e a Portaria nº 818, de 2.10.2013, publicada no DJE de 4.10.2013.

Em 4 de outubro de 2013

Des.ª SARA SILVA DE BRITO

Presidente