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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 278, DE 21 DE JULHO DE 2014

Institui comissão multidisciplinar responsável por apresentar minuta de resolução com proposta de rezoneamento, bem como plano de ação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 150 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal – Resolução Administrativa TRE/BA n.º 05/2013 e tendo em vista o constante no processo n.º 47.688/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão multidisciplinar responsável por apresentar minuta de resolução com proposta de rezoneamento, contendo, inclusive, plano de ação para efetivá-lo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I – André Luiz Cavalcanti e Cavalcante, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Lúcio Roberto de Oliveira, Chefe da Seção de Manutenção dos Cartórios do Interior, da Secretaria de Gestão de Serviços;

III – Adriana Silva Araujo Ferreira, Chefe da Seção de Direitos e Deveres, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Elma Teixeira da Silva Santos, Chefe da Seção de Orientação aos Sistemas Eleitorais, da Coordenadoria de Eleições;

V – Daniel Alves Miranda de Oliveira, Coordenador de Gestão de Material e Patrimônio, da Secretaria de Gestão Administrativa;

VI – Aleide Polliana de Souza Carvalho Pereira, Chefe da Seção de Planejamento, da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

VII – Flávio Raimundo Panta de Souza, Chefe da Seção de Orientação e de Processos Originários, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII – Reginaldo dos Santos Oliveira, Chefe da Seção de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IX – Tiago Pereira Mimoso, Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral – Jaguaquara.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de André Luiz Cavalcanti e Cavalcante.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a referida minuta a esta Presidência no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 21 de julho de 2014

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 134, de 25/07/2014, p. 2.