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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA Nº 133, DE 16 DE MARÇO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 148 da Resolução Administrativa nº 05/2013 ,

Considerando a necessidade de instituição de um grupo de trabalho unificado para tratar dos temas e projetos relativos aos mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, atuando junto ao GT-Mesários do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente responsável pelo Grupo de Trabalho - Mesários (GT-Mesários).

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Adriana Passos Romano de Oliveira, Chefe da Escola Judiciária Eleitoral;

I - Adriana Bittencourt Passos, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)

II - André Luiz Cavalcanti e Cavalcante, Coordenador de Suporte e Voto Informatizado;*

II - Felisberto da Silva Bulcão Filho, Técnico Judiciário ; (Redação dada pela Portaria 536/2019)

III - Antônio de Pádua de Carvalho e Sá, Chefe de Cartório da 158ª Zona Eleitoral;**

III - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)

IV - Silvana Matos de Sousa, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral;

IV - Oeltom de Almeida Ezequiel, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)

V - Tiago de Azevedo Moraes, Técnico Judiciário;

V - Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria 536/2019)

VI - Venicios dos Anjos Belo, Assistente da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;***

VI - Tiago de Azevedo Moraes, Técnico Judiciário. (Redação dada pela Portaria 536/2019)

VII - Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Verônica Luciana da Silva.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Silvana Matos de Sousa.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia e a vicepresidência, sob a responsabilidade de Oeltom de Almeida Ezequiel. (Redação dada pela Portaria 536/2019)

Art. 4º A comissão ora instituída deverá desenvolver projetos e ações voltados à capacitação de mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral; à arregimentação de mesários voluntários dentre os cidadãos em geral, inclusive universitários, secundaristas e servidores públicos; à valorização do trabalho voluntário nas eleições; à promoção da educação sócio-política dos colaboradores da Justiça Eleitoral e demais cidadãos, de forma a incentivar a participação popular voluntária nos trabalhos eleitorais, a contribuir para a lisura do processo eleitoral e a fortalecer as bases da democracia representativa.

Art. 5º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 1º de dezembro, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para o ano seguinte.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 831, de 04.10.2013 , publicada no DJE de 08.10.2013.

Em 17 de dezembro de 2015

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 222, de 18/12/2015, p. 11.