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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 400, DE 19 DE MAIO DE 2016

Institui Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 2476/2016,

Considerando o estatuído no artigo 11, da Resolução CNJ n.º 207, de 15.10.2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde.

Art. 2º Designar para compor o comitê os seguintes membros:

I Juiz Fábio Alexandro Costa Bastos, Corregedor Regional Eleitoral;

II Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona;

III Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV Titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

V Titular da Seção de Assistência à Saúde;

VI Bruno César da Silva, Analista Judiciário Apoio Especializado: Medicina;

VII Keilla Oliveira Maia Santana, Técnico Judiciário Apoio Especializado: Enfermagem;

VIII Ana Paula Martins de Souza, Analista Judiciário Apoio Especializado: Odontologia;

IX Giovana Reis Mesquita, Analista Judiciário Apoio Especializado: Psicologia;

X Fabiane Christine Barbosa de Almeida, Analista Judiciário Apoio Especializado: Assistência Social;

XI Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

XII Tiago de Azevedo Moraes, Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 2º Designar para compor o comitê os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

I Desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, Corregedor Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

II Belª. Ana Cláudia de Jesus Souza, Juíza da 2ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

III Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

IV Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

V Titular da Seção de Atenção à Saúde; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

VI Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

VII Bruno César da Silva, Analista Judiciário Apoio Especializado: Medicina; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

VIII Keilla Oliveira Maia Santana, Técnico Judiciário Apoio Especializado: Enfermagem; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

IX Ana Paula Martins de Souza, Analista Judiciário Apoio Especializado: Odontologia; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

X Giovana Reis Mesquita, Analista Judiciário Apoio Especializado: Psicologia; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

XI Fabiane Christine Barbosa de Almeida, Analista Judiciário Apoio Especializado: Assistência Social; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada. (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º O comitê terá como atribuições:

I implementar e gerir a Política, no âmbito deste Regional, em cooperação com a Coordenadoria de Atenção à Saúde;

II fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Coordenadoria de Atenção à Saúde;

III atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV promover, em cooperação com a Coordenadoria de Atenção à Saúde, reuniões, encontros e eventos obre temas relacionados à Política;

V auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 4º O comitê terá como atribuições: (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

I implementar e gerir a Política, no âmbito deste Regional, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

II fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

III atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

IV promover, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, reuniões, encontros e eventos obre temas relacionados à Política; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

V auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde; (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

VI analisar e divulgar os resultados alcançados. (Redação dada pela Portaria nº 277/2019 )

Art. 5º A presente comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 19 de dezembro, relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 19 de maio de 2016

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 99, de 09/06/2016, p. 4-5.