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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 83, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1, de 27 de abril de 2017, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0142837-30.2020.6.05.8150;

Resolve:

Art. 1º Dispensar MARCELO DE SENA DUQUE da função comissionada, FC-6, de Chefe de Cartório da 150ª Zona Eleitoral, com sede em Serrinha, a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º Dispensar JOÃO PAULO RIELA TRANZILO da função comissionada de Assistente I, FC-1, da 150ª Zona Eleitoral, com sede em Serrinha, a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Designar JOÃO PAULO RIELA TRANZILO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada, FC-6, de Chefe de Cartório da 150ª Zona Eleitoral, com sede em Serrinha, a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Designar MARCELO DE SENA DUQUE, Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para exercer a função comissionada, FC-1, de Assistente I, FC-1, da 150ª Zona Eleitoral, com sede em Serrinha, a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 574, de 8 de setembro de 2016 , publicada no DJE nº 168, páginas 2/7, edição de 9/9/2016, tão somente no que tange à designação de MARCELO DE SENA DUQUE para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório, FC-6, da 150ª Zona Eleitoral, com sede em Serrinha.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 191, de 11 de março de 2016 , publicada no DJE nº 044, página 4, edição de 15/3/2016, tão somente no que tange à designação de JOÃO PAULO RIELA TRANZILO para exercer a função comissionada de Assistente I, FC-1, da 150ª Zona Eleitoral, com sede em Serrinha.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 1 de fevereiro de 2021.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 22, de 04/02/2021, p. 4