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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Comitê Gestor Regional do PJe na Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 8000/2016,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 23.417/2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Comitê Gestor Regional do PJe na Justiça Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Regional:

I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;

IV – determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V – garantir a integridade do PJe quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional será composto pelos seguintes membros titulares:

I – Dr. Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Juiz membro do TRE-BA;

II – Dr. Álvaro Marques de Freitas Filho, Juiz Eleitoral;

III – Dr. Ruy Nestor Bastos Mello, Procurador Regional Eleitoral;

IV – Dra. Tamíride Monteiro Leite, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Bahia;

V – Dr. Anailton Souza Nascimento, representante da Defensora Pública do Estado da União na Bahia;

VI – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII – Raimundo de Campos Vieira, Diretor-Geral do TRE-BA;

VIII – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX – Titular da Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. A presidência do comitê ficará sob a responsabilidade do Juiz Membro do Tribunal.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional será composto pelos seguintes membros titulares: (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

I - Juiz Corregedor; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

II - Procurador Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

III - Drª. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, Juíza Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

IV - Drª. Tamíride Monteiro Leite, representante da Ordem dos Advogados da Brasil, Seccional Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

V - Dr. Bruno de Andrade Lage, representante da Defensoria Pública da União, no Estado da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

VI - Titular da Diretoria Geral; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

VII - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

VIII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e; (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

IX - Titular da Secretaria Judiciária. (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

Parágrafo único. A presidência do comitê ficará sob a responsabilidade do Juiz Corregedor do Tribunal. (Redação dada pela Portaria nº 276/2019 )

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de novembro de 2016.

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 239, de 15/12/2016, p.5.