Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 276, DE 30 DE JULHO DE 2019

Altera a Portaria nº 625, de 18 de novembro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Regional do PJe na Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça;

CONSIDERANDO a continuidade da implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral, conforme disposto na Portaria nº 344 , de 08 de maio de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que tornou obrigatória a utilização do sistema para propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros titulares que compõem o Comitê Gestor Regional do PJE Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o constante nos Processos Administrativos Digitais n.ºs 10.498/2019 e 10.499/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 625, de 18 de novembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Gestor Regional será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Juiz Corregedor;

II - Procurador Regional Eleitoral;

III - Drª. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, Juíza Eleitoral;

IV - Drª. Tamíride Monteiro Leite, representante da Ordem dos Advogados da Brasil, Seccional Bahia;

V - Dr. Bruno de Andrade Lage, representante da Defensoria Pública da União, no Estado da Bahia;

VI - Titular da Diretoria Geral;

VII - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e;

IX - Titular da Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. A presidência do comitê ficará sob a responsabilidade do Juiz Corregedor do Tribunal."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 30 de julho de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o original, publicado no DJE-TRE-BA, nº 138, de 02/08/2019, p. 4.