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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 10106/2016,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, com as alterações inseridas pelas Resoluções CNJ nos 186, de 18 de fevereiro de 2014, e 173, de 8 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO a informação do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que não foi aprovada a proposta de substituição das certidões por declaração do servidor, em formulário próprio,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os ocupantes de Função Comissionada ou Cargo em Comissão encaminhem, à Seção de Registros Funcionais (SEREF) da Coordenadoria de Pessoal, anualmente, as seguintes certidões ou declarações negativas:

I das Justiças

a) Federal;

b) Eleitoral;

c) Estadual ou Distrital;

d) Militar;

II dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;

III do Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

IV do conselho ou órgão profissional competente, constatando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

V dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constatando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Parágrafo único. As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.

Art. 2º No exercício de 2016, o prazo para apresentação da documentação elencada no art. 1º desta portaria será de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste ato, conforme procedimento a ser amplamente divulgado pela Seção de Registros Funcionais SEREF.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 13 de outubro de 2016

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 203, de 18/10/2016, p. 3-4.