Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Institui o Núcleo Socioambiental/Comissão de Gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 8884/2016, e
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ),
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.474/2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE),
Considerando que a Administração Pública, por ser uma grande consumidora de recursos naturais, exerce papel relevante na adoção de condutas ecologicamente corretas, devendo ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Núcleo Socioambiental/Comissão de Gestão do Plano de Logística Sustentável, com a finalidade de planejar, elaborar e acompanhar medidas, com fixação de metas anuais, visando dar cumprimento ao quanto determinado nas resoluções supramencionadas.
Art. 2º Designar para compor o núcleo/comissão os seguintes membros:
I Aleide Polliana de Souza Carvalho Pereira, Chefe da Seção de Planejamento - COPEG;
II Ana Flávia Cerqueira Machado, Analista Judiciário;
III Cristiane Mendes Lima Nogueira, Analista Judiciário;
IV Dulce Sampaio da Paz, Técnico Judiciário;
V Erivaldo Santos do Carmo, Técnico Judiciário;
VI Fátima Beatriz da Silva Lima, Analista Judiciário;
VII Leidiane Souza de Jesus, Técnico Judiciário;
VIII Leila Silva França de Azevedo, Chefe da Seção de Gerenciamento de Projetos;
IX Tania Regina Reis e Rocha, Técnico Judiciário;
X Suzy Cardoso Tonhá, Técnico Judiciário
XI Glady Maria Soares Lucidi, Técnico Judiciário;
XII Jaíres Vieira Chaves, Técnico Judiciário;
XIII Cláudia Nascimento Costa, Assistente da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos;
XIV Marconni Rodrigues de Alcântara Santos, Assistente da Seção de Análise e Aquisição COGELIC/SGA.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Leidiane Souza de Jesus.
Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Cristiane Mendes Lima Nogueira e Leila Silva França de Azevedo, sucessivamente.
Art. 4º O núcleo/comissão deverá apresentar a esta Presidência, anualmente, até o dia 30 de novembro, relatório das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para o ano seguinte, bem assim os relatórios/documentos determinados nas Resoluções TSE nº 23.474/2016 e CNJ nº 201/2015, nos prazos nelas fixados.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as Portarias da Presidência nºs 788/2013, 194/2014, 817/2013, 995/2013 e outras disposições em contrário.
Salvador, 21 de março de 2017.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 055, de 31/07/2017, p. 3-4.