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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 210, DE 10 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 225, DE 17 DE JUNHO DE 2019)

Institui o Grupo de Trabalho do Processo Judicial eletrônico PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o sistema Processo Judicial eletrônico PJe como sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que instituiu o Processo Judicial eletrônico PJe no âmbito de Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 948, de 06 de setembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que define o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial eletrônico PJe no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Processo Judicial eletrônico PJe, responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do PJe, tendo por finalidade:

I definir ações e executar atividades necessárias à implantação do sistema PJe no âmbito deste Tribunal;

II realizar, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, todos os testes de homologação, necessários à verificação do pleno funcionamento das versões do sistema PJe disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

III providenciar treinamento para os usuários do sistema PJe, com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV propor à Presidência deste Tribunal ou ao Comitê Gestor Regional do PJe, conforme o caso, a edição ou a atualização de atos normativos para regulamentar o funcionamento e uso do referido sistema;

V avaliar os fluxos, tarefas e funcionalidades existentes do sistema PJe, subsidiando a Presidência ou ao Comitê Gestor Regional na parametrização e definição dos perfis dos usuários e da unidades;

VI apresentar proposta para criação e organização da estrutura de atendimento e suporte às demandas dos usuários internos e externos do sistema PJe;

VII definir, com auxílio da Assessoria de Comunicação, a forma e os meios de divulgação aos interessados e ao público em geral das informações relativas ao sistema PJe;

VIII realizar outras atividades delegadas pela Presidência do Tribunal ou pelo Comitê Gestor Regional do PJe.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima Secretária Judiciária;

II Ronaldo da Silva Moura Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

III Cínthia Almeida da Silveira Secretária de Tecnologia da Informação;

IV Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha Assessora Especial da Presidência;

V Maria Tereza de Andrade Carvalho - Coordenadora de Registros e Informações Processuais;

VI Josênoel Bastos Pinto Coordenador de Apoio Processual;

VII Tatiana Chagas Coordenadora de Sessões;

VIII André Luiz Cavalcanti e Cavalcante Coordenador de Suporte e Voto Informatizado;

IX Camila Correia Schubach Cavalcanti Coordenadora de Assuntos Jurídicos e Correcionais;

X Ana Maria Parcero Oliveira Coordenadora de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais;

XI Valéria Leônidas Braga Assessora de Juiz;

XII Érica Oliva Barretto de Araújo Dourado servidora da Secretaria Judiciária;

XIII Maurício Neves Rabello do Amaral servidor da Secretaria Judiciária;

XIV Ricardo Leite Menezes servidor da Secretaria Judiciária;

XV Fernanda Maria Seixas Chagas servidora da Assessoria Especial da Presidência;

XVI Luciana Bichara Dantas servidora da Assessoria Especial da Presidência;

XVII Sandra Guimarães de Figueiredo servidora da Corregedoria;

XVIII Bruno Silva Santana servidor da Corregedoria;

XIX Glória Cristina Santana Tourinho servidora da Corregedoria;

XX Nilson Casali Almeida servidor da Corregedoria;

XXI Leila Correia Mascarenhas Barreto servidora da Corregedoria;

XXII Gilbene Dias Chaves servidor da Corregedoria;

XXI Carla Saraiva Jucá servidora da Secretaria da Gestão de Pessoas.

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pela titular da Secretaria Judiciária, que será substituída, nos seus afastamentos e impedimentos, pelos substitutos legais;

§2º Os membros do grupo atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de maio de 2017.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 079, de 11/05/2017, p. 6-8.